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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Servidora da Seduc é condenada a devolver R$ 78 mil por cumulação de cargos e falsificação de ponto

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Sentença da 3ª Vara Cível de Ariquemes reconhece enriquecimento ilícito entre 2013 e 2018 e impõe sanções adicionais

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 27/08/2025 - 10h10

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra servidora vinculada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão, proferida em 26 de agosto de 2025 pelo juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, determinou o ressarcimento de R$ 78.128,80 aos cofres públicos, além de outras penalidades.

De acordo com o processo, a servidora acumulou dois vínculos entre 2013 e 2018, sendo 40 horas semanais na rede estadual e 20 horas na rede municipal de Ariquemes. As investigações apontaram que houve sobreposição de horários nos registros de ponto, impossibilitando o cumprimento integral das duas jornadas. O Ministério Público sustentou que, além de receber salários sem a correspondente contraprestação, a funcionária registrava presença em dois locais ao mesmo tempo em diversos meses do período analisado.

Na defesa, foi alegado que os vínculos eram compatíveis e que o expediente estadual previa jornada corrida de seis horas, muitas vezes desempenhada em conjunto com funções municipais de formação e assessoramento. A defesa também afirmou que eventuais divergências seriam equívocos administrativos, e não conduta dolosa.

O magistrado concluiu que a prova documental e testemunhal demonstrou incompatibilidade reiterada de horários e manipulação de registros de frequência, configurando ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, com dolo específico, conforme o artigo 9º da Lei 8.429/92.

Além da devolução do valor, a sentença determinou a perda da função pública eventualmente exercida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três anos. A condenação também deverá ser registrada no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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