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Cachorro morto a golpes de facão: Justiça de Rondônia condena homem à prisão por maus-tratos

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Sentença da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim fixa pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 10/09/2025 - 14h18

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Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim condenou um homem pelo crime de maus-tratos que resultou na morte de um cachorro em dezembro de 2023. O episódio ocorreu no bairro Santa Luzia, quando o animal foi atingido por golpes de facão em via pública.

Segundo os autos (processo nº 7005619-49.2023.8.22.0015), o crime aconteceu em 24 de dezembro de 2023, por volta das 15h. A denúncia do Ministério Público aponta que o acusado utilizou um facão para atacar o cachorro de sua vizinha, que foi encontrado morto em frente à residência dele. O réu foi preso em flagrante no mesmo dia e, posteriormente, posto em liberdade provisória mediante medidas cautelares.

Durante a instrução processual, o policial militar Willian Tramontina Gravena relatou em juízo que encontrou o homem retornando para casa portando um facão com vestígios de sangue e que o corpo do animal já estava sem vida. O laudo pericial confirmou as lesões e a causa da morte, atestando que o cachorro sofreu dor intensa antes de falecer.

Em interrogatório, o acusado confessou o abate, alegando que o animal teria mordido sua enteada. Ele afirmou ainda que já havia solicitado à vizinha que mantivesse o cachorro preso, pois o mesmo costumava entrar em sua residência. A versão apresentada, no entanto, não foi corroborada por outras provas.

A defesa pleiteou a absolvição sob o argumento de estado de necessidade, mas o juiz substituto Amauri Fukuda rejeitou a tese. A decisão destacou que, mesmo diante de eventual mordida, o perigo não era atual e imediato, tratando-se de represália. Além disso, havia alternativas menos gravosas, como acionar a polícia ou buscar medidas judiciais.

Na sentença, proferida em 9 de setembro de 2025, o magistrado fixou a pena em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de multa de R$ 836,00. O juiz ressaltou que a morte do animal representou sofrimento físico de extrema gravidade e considerou os antecedentes criminais do réu, incluindo múltiplas reincidências.

Embora o Ministério Público tenha solicitado indenização por danos morais, o pedido não foi acolhido, pois a suposta proprietária do animal não foi ouvida durante o processo, o que inviabilizou a comprovação do vínculo afetivo.

Com o trânsito em julgado, além da execução da pena, ficam suspensos os direitos políticos do condenado durante o período da condenação, conforme determina a Constituição Federal. O facão utilizado no crime será inutilizado, conforme decisão judicial. A imagem é ilustrativa (IA).

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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