Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

TUTELA DE URGÊNCIA
MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por ausência de escuta especializada para crianças vítimas de violência

🛠️ Acessibilidade:

MPRO solicita prazo de 60 dias para que município implante serviço de escuta especializada previsto em lei

Por Informa Rondônia - terça-feira, 16/09/2025 - 09h49

Conteúdo compartilhado 84 vezes

Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou, na segunda-feira (15/9), uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste. A medida foi motivada pelo não cumprimento da Lei nº 13.431/2017, que prevê a implantação de serviço de escuta especializada destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Segundo o MPRO, a iniciativa busca assegurar que os jovens sejam ouvidos de forma adequada, em ambiente seguro e com profissionais capacitados, evitando a revitimização. A ação foi proposta após tentativas sem sucesso de resolver a questão por meio de reuniões, ofícios e recomendações formais.

Desde 2023, o órgão ministerial solicita a criação do serviço. Diversos pedidos de informação foram encaminhados ao município, mas as respostas recebidas foram classificadas como incompletas e genéricas. Em 2024, houve recomendação para a formação de um grupo de trabalho e definição de regras de atendimento, sem que providências fossem adotadas.

O MPRO afirma que não existe estrutura municipal adequada para o atendimento, nem profissionais treinados ou protocolos de integração entre áreas envolvidas. Essa ausência de medidas foi considerada sistêmica, agravando a situação de crianças e adolescentes em situação de violência.

A escuta especializada, conforme estabelecido em lei, deve ser realizada em local tranquilo, por servidores habilitados a lidar com esse tipo de situação, evitando que o relato seja repetido diversas vezes, o que pode causar maior sofrimento.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público solicita que a Justiça obrigue o município a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de implementação do serviço e comprove a efetiva criação em até 60 dias. Também requer que o município seja citado para apresentar defesa e que sejam produzidas provas, como documentos e depoimentos.

O valor atribuído à ação é simbólico, de R$ 1 mil. O MPRO destaca a necessidade de cumprimento da legislação vigente e a urgência da adoção de medidas para assegurar os direitos de crianças e adolescentes.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: