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TUTELA DE URGÊNCIAMPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por ausência de escuta especializada para crianças vítimas de violência

MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por ausência de escuta especializada para crianças vítimas de violência
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MPRO solicita prazo de 60 dias para que município implante serviço de escuta especializada previsto em lei

Por Informa Rondônia - terça-feira, 16/09/2025 - 09h49

Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou, na segunda-feira (15/9), uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste. A medida foi motivada pelo não cumprimento da Lei nº 13.431/2017, que prevê a implantação de serviço de escuta especializada destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Segundo o MPRO, a iniciativa busca assegurar que os jovens sejam ouvidos de forma adequada, em ambiente seguro e com profissionais capacitados, evitando a revitimização. A ação foi proposta após tentativas sem sucesso de resolver a questão por meio de reuniões, ofícios e recomendações formais.

Desde 2023, o órgão ministerial solicita a criação do serviço. Diversos pedidos de informação foram encaminhados ao município, mas as respostas recebidas foram classificadas como incompletas e genéricas. Em 2024, houve recomendação para a formação de um grupo de trabalho e definição de regras de atendimento, sem que providências fossem adotadas.

O MPRO afirma que não existe estrutura municipal adequada para o atendimento, nem profissionais treinados ou protocolos de integração entre áreas envolvidas. Essa ausência de medidas foi considerada sistêmica, agravando a situação de crianças e adolescentes em situação de violência.

A escuta especializada, conforme estabelecido em lei, deve ser realizada em local tranquilo, por servidores habilitados a lidar com esse tipo de situação, evitando que o relato seja repetido diversas vezes, o que pode causar maior sofrimento.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público solicita que a Justiça obrigue o município a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de implementação do serviço e comprove a efetiva criação em até 60 dias. Também requer que o município seja citado para apresentar defesa e que sejam produzidas provas, como documentos e depoimentos.

O valor atribuído à ação é simbólico, de R$ 1 mil. O MPRO destaca a necessidade de cumprimento da legislação vigente e a urgência da adoção de medidas para assegurar os direitos de crianças e adolescentes.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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