Condenação confirma inexigibilidade de cobrança de R$ 13,2 mil e determina critérios para cálculo do consumo de energia
Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a decisão da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho, que responsabilizou a Energisa por dano moral em razão da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica a uma moradora. A decisão também considerou inexigível a cobrança de R$ 13.292,88, já que não houve comprovação de consumo não registrado no medidor. No imóvel vivem crianças, entre elas uma com diagnóstico de autismo nível de suporte 3.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, uma inspeção realizada em agosto de 2024 apontou suposta irregularidade relacionada a desvio de energia elétrica. Com isso, a empresa emitiu cobrança calculada pela média dos três maiores valores de consumo, o que resultou em elevação significativa na despesa e não refletiu o gasto médio real de energia da residência.
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O Tribunal de Justiça de Rondônia definiu que o cálculo deveria ter sido feito com base na média dos três meses posteriores à correção do medidor, de forma imediata, procedimento que não foi seguido.
O desembargador destacou que a aferição por picos de consumo não representa a realidade da unidade consumidora e gera faturas elevadas. Segundo ele, em situações de irregularidade, a cobrança deve se limitar a, no máximo, doze meses retroativos, após a regularização do equipamento.
A Apelação Cível nº 7060599-51.2024.8.22.0001 foi analisada em sessão eletrônica realizada entre 1º e 5 de setembro de 2025. Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Torres Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator.
 
         
        
 
			



 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        