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DIREITOS FUNCIONAIS
Alero aprova PLC que restabelece contagem de tempo de serviço no TJRO

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Projeto garante o cômputo do período trabalhado durante a pandemia para magistrados e servidores, com efeitos legais retroativos.

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 18/09/2025 - 12h08

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Porto Velho, RO – A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante a 23ª sessão ordinária realizada na terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 153/2025. A proposta assegura a contagem do tempo de serviço exercido por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) durante o estado de calamidade pública da pandemia de covid-19, válido para direitos e vantagens funcionais.

O texto leva em consideração a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (SARS-CoV-2), alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e estabeleceu medidas de contenção de despesas. No artigo 8º, inciso IX, a norma suspendeu a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como forma de resguardar o equilíbrio das contas públicas.

Segundo a justificativa, a crise financeira prevista à época não se confirmou na proporção esperada, motivo pelo qual se buscou restabelecer os direitos e prerrogativas que haviam sido suspensos temporariamente, em especial a contagem do tempo de serviço referente ao período citado.

Com a aprovação, o PLC 153/2025 autoriza a contagem e o pagamento retroativo do tempo de serviço para efeitos como estágios probatórios, progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço, licenças por assiduidade e demais direitos. A medida contempla magistrados e servidores que comprovarem continuidade no exercício das funções durante a pandemia.

O projeto segue para sanção do Poder Executivo. As sessões da Assembleia podem ser acompanhadas presencialmente e também pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Outras informações sobre votações e proposições estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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