Decisão da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho apontou irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Porto Velho, RO – Mariana Carvalho, ex-deputada federal, terá de devolver mais de R$ 2 milhões ao Tesouro Nacional. Isto, após a 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho desaprovar as contas de campanha apresentadas por ela e por Valcenir Alves da Silva, candidato a vice-prefeito na eleição municipal de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, foi tomada com base em parecer técnico conclusivo da Unidade de Contas Eleitorais e Partidárias, que apontou um conjunto de irregularidades consideradas graves e insanáveis. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação.
De acordo com a análise técnica, as contas foram apresentadas fora do prazo legal previsto no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Além da intempestividade, os técnicos listaram falhas como omissão de receitas e despesas, divergências entre os valores lançados no sistema da Justiça Eleitoral e os extratos bancários, inconsistências fiscais e ausência de identificação de fornecedores.
Entre os pontos destacados, está a despesa de R$ 418,8 mil debitada da conta de campanha com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que não foi integralmente comprovada por notas fiscais. O valor documentado somou apenas R$ 397,1 mil. Também foram registradas despesas com fornecedores inativos, contratos de assessoria jurídica sem relatório das atividades prestadas e locação de veículos que constavam como parte da frota oficial do Governo do Estado de Rondônia.
O relatório técnico ainda apontou omissão de contratos, ausência de discriminação de serviços e indícios de que fornecedores não tinham capacidade operacional para executar as atividades contratadas.
Somadas, as irregularidades alcançam R$ 2.072.519,60, montante correspondente a 29,72% dos recursos da campanha. O percentual, segundo a sentença, ultrapassa o limite de 10% considerado pela jurisprudência eleitoral como tolerável para aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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O juiz destacou em sua decisão que, diante da gravidade das falhas e da elevada participação dos recursos públicos na campanha, não seria possível aprovar as contas, ainda que com ressalvas. A ordem judicial determina que os valores sejam devolvidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de cinco dias úteis após o trânsito em julgado.
Durante o processo, Mariana Carvalho chegou a solicitar dilação de prazo para apresentar documentos complementares, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral. Mesmo após a entrega de declarações retificadoras e novos comprovantes, os técnicos concluíram que as justificativas não foram capazes de sanar as falhas apontadas.
O Ministério Público Eleitoral, ao se manifestar, reforçou que as inconsistências comprometem a confiabilidade das contas, sustentando a necessidade de desaprovação e devolução dos recursos públicos utilizados de forma irregular.
Com a decisão, as contas foram oficialmente desaprovadas. Caso haja recurso, os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para apreciação em grau recursal. A sentença ainda determina que, além do recolhimento do valor de R$ 2,07 milhões, eventuais comprovações de pagamento sejam juntadas aos autos para conferência da Justiça Eleitoral.
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