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DECISãO JUDICIAL
Justiça mantém decisão que impede penhora de aposentadoria em Rondônia

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Tribunal de Justiça negou recurso do Estado que pedia bloqueio de 10% sobre benefício de um aposentado de 61 anos

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 22/09/2025 - 12h59

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Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou decisão do juízo de primeira instância que rejeitou o pedido do Estado para penhorar 10% da aposentadoria de um homem de 61 anos. O aposentado recebe um salário mínimo, valor considerado insuficiente para custear despesas básicas, e não possui outras fontes de renda.

A medida foi solicitada em razão de uma execução fiscal movida contra uma empresa em que o idoso figura como parte. No entanto, segundo o relator, desembargador Daniel Lagos, “a percepção de um salário-mínimo como aposentadoria é insuficiente para justificar a penhora, ainda que parcial, salvo comprovação (pelo Estado) de outras fontes de renda ou circunstâncias excepcionais que afastem a proteção legal”, o que não ocorreu.

No voto, o magistrado destacou que a retenção de qualquer percentual da aposentadoria comprometeria o sustento do homem, o que violaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ele também observou que tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento de que a penhora pode ser admitida somente se não afetar a manutenção do devedor, hipótese não configurada no processo.

O relator concluiu que “a decisão agravada (contestada), ao indeferir a penhora sobre a aposentadoria, encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico e os precedentes vinculantes”.

O Agravo de Instrumento n. 0807279-44.2025.8.22.0000, relacionado à Execução Fiscal n. 0003198-42.2008.8.22.0013, foi apreciado em sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025. Os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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