Decisão judicial reconheceu esquema de manipulação em processos licitatórios de 2012; penas variam de mais de cinco a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso
Porto Velho, RO – A 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho proferiu, no dia 2 de outubro de 2025, sentença nos autos da Ação Penal nº 1006143-58.2017.8.22.0501, instaurada a partir da “Operação Luminus”, que investigou fraudes em licitações da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR). O processo teve origem em denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia contra seis acusados, apontados como participantes de um esquema de falsificação de documentos e direcionamento de contratos para a empresa L. de Oliveira R. Gomes Neta Materiais Elétricos Ltda, referente a procedimentos realizados no ano de 2012.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, foram condenados Mário Sérgio Leiras Teixeira, Walter Fernandes Ferreira, Vera Lúcia da Silva Gutierre e Hellen Virgínia da Silva Alves. As penas aplicadas a cada um variam entre cinco e seis anos de reclusão, além de detenção e pagamento de dias-multa, todas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto. O magistrado reconheceu a prática de crimes de fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93), falsificação de documentos públicos e particulares (arts. 297 e 298 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), todos relacionados às licitações de 2012.
Cabe recurso.
Na mesma sentença, foram absolvidos Wilson Gomes Lopes e Silvio Jorge Barroso de Souza, por ausência de provas suficientes de autoria e participação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Durante a instrução, o processo reuniu depoimentos de servidores e empresários, perícias documentais e delações homologadas. Testemunhas relataram que documentos licitatórios eram “montados” posteriormente para justificar contratações já definidas, com assinaturas colhidas sem ciência do conteúdo. O réu Walter Fernandes, em delação, confirmou ter participado da abertura de empresas utilizadas para movimentações ilícitas em 2012. Já Mário Sérgio, então presidente da EMDUR, foi apontado como articulador do esquema, embora tenha negado irregularidades.
O juiz destacou que os crimes praticados não se limitavam a falhas administrativas, mas configuraram fraude estruturada para simular concorrência e beneficiar empresa ligada a servidores, sem entrega de materiais contratados, causando prejuízo ao erário.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Após o trânsito em julgado, serão expedidas guias de execução penal, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e demais órgãos competentes.
PENAS:
Mário Sérgio Leiras Teixeira – 6 anos e 8 meses de reclusão, mais 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 33 dias-multa.
Walter Fernandes Ferreira – 6 anos e 8 meses de reclusão, mais 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 33 dias-multa.
Vera Lúcia da Silva Gutierre – 5 anos e 2 meses e 18 dias de reclusão, mais 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 90 dias-multa.
Hellen Virgínia da Silva Alves – 5 anos e 2 meses e 18 dias de reclusão, mais 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 90 dias-multa.