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OURO DE AREIA
Defesa denuncia prisão ilegal e pede liberdade de servidor acusado de liderar fraude em empréstimos na Assembleia Legislativa

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Os advogados Samuel Costa Menezes e Paulo Henrique Lora Gomes da Silva alegam flagrante forjado, perseguição noturna e violação de garantias constitucionais na Operação Ouro de Areia

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 20/10/2025 - 07h45

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Porto Velho, RO – A prisão de José Augusto Diogo Leite, conhecido como “Guga”, ocorrida durante a Operação Ouro de Areia, deflagrada em Porto Velho na madrugada do dia 17 de outubro, é alvo de uma denúncia formal de ilegalidade e abuso de autoridade. A defesa do acusado, representada pelos advogados Samuel Costa Menezes e Paulo Henrique Lora Gomes da Silva, impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sob o número 7006672-42.2025.8.22.0000, pedindo o relaxamento imediato da prisão.

RELEMBRE
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Segundo os autos, Guga é acusado de chefiar um grupo investigado por fraude em empréstimos bancários no Banco do Brasil. Entretanto, a defesa sustenta que a captura foi forjada, ocorrendo sem mandado válido, em horário ilegal e com simulação de flagrante.

O documento protocolado no TJRO afirma que a prisão de José Augusto foi executada por volta das 3h da madrugada, contrariando o artigo 245, §4º, do Código de Processo Penal, que proíbe o cumprimento de mandados noturnos. A peça jurídica descreve que Guga estava como passageiro em um carro conduzido por uma mulher, devidamente habilitada, e acompanhado de outro homem.

Durante o trajeto, os três teriam sido perseguidos por uma caminhonete branca sem identificação policial, que colidiu propositalmente com o veículo em que estavam. Os ocupantes da caminhonete não se apresentaram como agentes públicos e, segundo a defesa, apenas após a chegada da Polícia Militar foi revelado que se tratavam de integrantes da Polícia Civil.

Mesmo diante da ausência de flagrante e de sinais de embriaguez, José Augusto e seus acompanhantes foram conduzidos à Central de Flagrantes, onde permaneceram detidos até o amanhecer, quando o registro de prisão foi formalizado como se tivesse ocorrido às 6h da manhã. “Foi um pseudo-flagrante forjado, executado de forma clandestina e fora dos limites legais”, descreve o advogado Samuel Costa no pedido.

Na petição, os advogados afirmam que houve grave violação às garantias da liberdade individual e do devido processo legal. O habeas corpus menciona também a ausência de audiência de custódia, descumprindo o artigo 310 do CPP e o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

“O Estado não pode agir de forma policialesca, ao seu bel-prazer, sob pena de afrontar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana. A prisão de José Augusto Diogo Leite não representa a força da lei, mas a violência da ilegalidade”, afirma Samuel Costa.

O texto cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC nº 384.523 e HC nº 128.195), reforçando que prisões preventivas sem fundamentação concreta não podem ser mantidas como forma de punição antecipada. A defesa pede que o Ministério Público de Rondônia seja oficiado para investigar possíveis crimes de abuso de autoridade, falsidade ideológica e prevaricação por parte dos agentes que participaram da operação.

O habeas corpus argumenta que a prisão é nula de pleno direito, por ter sido executada em horário vedado e sem flagrante legítimo, configurando constrangimento ilegal. Com base no fumus boni iuris (probabilidade do direito) e no periculum in mora (risco de dano irreparável), a defesa solicita medida liminar com expedição imediata de alvará de soltura.

Os advogados sustentam que a manutenção da prisão representa violação contínua à liberdade individual e à dignidade humana e pedem que o Tribunal de Justiça reforce seu papel de garantia constitucional contra arbitrariedades. “Essa conduta afronta o Estado Democrático de Direito e os princípios da legalidade, da dignidade humana e da presunção de inocência”, diz outro trecho da manifestação.

O documento finaliza requerendo também que as Polícias Civil e Militar apresentem todos os registros e relatórios operacionais relacionados à diligência da madrugada do dia 17, incluindo a identificação das viaturas e agentes envolvidos.

A defesa enfatiza que o habeas corpus é “o remédio constitucional contra o abuso de poder” e que a atuação estatal fora dos limites legais ameaça os fundamentos do Estado Democrático de Direito. O pedido aguarda análise pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que decidirá sobre a concessão da liminar e o possível relaxamento da prisão.

 

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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