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LGPD
Assembleia Legislativa define novas diretrizes para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

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Resolução aprovada pelos deputados de Rondônia regulamenta a aplicação da LGPD em documentos e publicações da Alero

Por Informa Rondônia - terça-feira, 28/10/2025 - 10h39

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Porto Velho, RO – Durante sessão ordinária realizada na terça-feira (14), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Resolução nº 144/25, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). O texto cria normas específicas para adequar os procedimentos internos da Secretaria Legislativa à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), abrangendo atividades como a publicação de atos no Diário Oficial Eletrônico (DOe-ALE/RO) e a revisão de registros taquigráficos.

O regulamento define critérios voltados à proteção da privacidade, com o objetivo de impedir a divulgação de informações pessoais e sensíveis que não sejam essenciais à transparência das ações do Poder Legislativo. O tratamento de dados seguirá os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização, conforme a legislação vigente.

Uma das principais mudanças é a implementação das diretrizes de minimização e anonimização de dados, que proíbe a inclusão de informações pessoais desnecessárias nas publicações da Secretaria Legislativa no Diário Oficial Eletrônico da Casa.

A resolução também trata da forma como devem tramitar documentos que contenham informações pessoais, como proposições de honrarias e de utilidade pública. Esses registros terão acesso restrito, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, sendo disponibilizadas ao público versões com tarjas ou supressões para resguardar dados protegidos.

Mesmo com as restrições, o processo legislativo continuará público, assegurando a transparência e o controle social.

As sessões podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e do YouTube. Mais informações sobre projetos e votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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