Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão que impõe reparação milionária ao banco por defeitos em obra do programa Minha Casa Minha Vida
Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização ao condomínio Orgulho do Madeira Quadra 598, em Porto Velho, em razão de falhas constatadas na construção de moradias do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A decisão determina o pagamento de mais de R$ 3 milhões por danos materiais e de R$ 10 mil por dano moral coletivo, já que as irregularidades afetaram os moradores do empreendimento.
O Banco do Brasil, responsável pela execução do contrato e representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), foi considerado responsável pelas falhas estruturais verificadas nas edificações. O laudo pericial indicou uma série de problemas técnicos, como deficiência no sistema de proteção contra descargas atmosféricas, falhas na drenagem pluvial e no esgotamento sanitário, infiltrações nas coberturas e instalação inadequada das janelas dos dormitórios. Também foram apontadas irregularidades em revestimentos de fachadas e muros, ausência de acessibilidade adequada, falhas no sistema de combate a incêndio, iluminação externa insuficiente e falta de fechamento perimetral com alambrado e portões.
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A instituição financeira recorreu da sentença por meio de apelação cível, na qual buscava reverter a decisão de primeiro grau, e também apresentou embargos de declaração alegando omissões e obscuridades no acórdão. Ambos os recursos foram rejeitados pelo colegiado da 1ª Câmara Cível.
O relator, desembargador Rowilson Teixeira, afirmou em seu voto que “examinando as razões recursais, constata-se que os embargos de declaração não merecem acolhimento, porquanto não se verifica a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado”. O magistrado concluiu que o recurso expressava apenas inconformismo com o resultado do julgamento, sem apresentar fundamentos que justificassem nova análise.
A apelação foi interposta em 11 de julho de 2025, e os embargos de declaração, de mesmo número processual (n. 7020634-71.2021.8.22.0001), foram julgados na sessão eletrônica realizada entre 13 e 17 de outubro de 2025.




