Advogado Nelson Canedo detalha como a eventual suspensão de direitos políticos impacta atividades de apoio a aliados durante o período eleitoral
Porto Velho, RO – Nelson Canedo, advogado especialista em Direito Eleitoral em Rondônia, publicou um vídeo no qual analisa as consequências jurídicas da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). Logo no início, ele afirma: “Bolsonaro condenado pelo STF”, e em seguida introduz o tema que pretende esclarecer ao público. O advogado questiona: “Mas e aí? Quer saber se a lei eleitoral permitirá que ele peça votos para seus aliados durante a campanha eleitoral?”, direcionando a discussão para os efeitos eleitorais de uma eventual decisão definitiva.
Na sequência, Canedo retoma a explicação, mencionando que o STF condenou o ex-presidente “pela prática de diversos crimes”. Ele acrescenta que, caso o processo transite em julgado, haverá suspensão dos direitos políticos “enquanto não for cumprida a pena”. Segundo ele, isso implicaria que Bolsonaro ficaria impedido de votar e também de concorrer a cargos eletivos durante o período de cumprimento da decisão.
O advogado, contudo, diferencia a impossibilidade de candidatura das demais formas de participação política. Canedo afirma que, mesmo não podendo disputar eleições, a pessoa condenada pode continuar apoiando aliados, destacando: “Ele poderá apoiar seus aliados políticos participando de forma ativa das campanhas eleitorais”.
Em seguida, explica que, no âmbito da propaganda, não há entendimento unificado no Judiciário sobre o limite dessa atuação: “Em sede de propaganda eleitoral, não há unanimidade da justiça eleitoral quanto a essa questão”.
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Apesar da ausência de consenso, Canedo pontua que se consolidou uma interpretação predominante na Justiça Eleitoral. Conforme ele descreve, “prevalece a tese de que, enquanto estiverem cumprindo a pena, os condenados não podem participar de forma ativa das campanhas eleitorais dos candidatos que fazem parte do seu grupo político”. O advogado detalha quais condutas estariam vedadas: discurso em comícios, presença em propagandas no rádio e na televisão, participação em vídeos publicados nas redes sociais, além da aparição em materiais gráficos, como santinhos.
Canedo afirma ainda que a justificativa apontada por essa corrente jurídica é evitar que um condenado que perdeu o direito ao próprio voto possa, paralelamente, influenciar “na captação dos votos de muitos outros eleitores”. Em suas palavras, “fica proibido de participar de forma ativa e fervorosamente da campanha eleitoral de Outrem”.
Ao encerrar o vídeo, o advogado faz uma pergunta ao público: “E você, concorda com essas regras?”, incentivando que os espectadores deixem comentários a respeito do tema.
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