Documento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal indica datas para progressão ao semiaberto e para possível livramento condicional
Porto Velho, RO – O cálculo para a execução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista, foi concluído pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal. O documento estabelece que o cumprimento da pena deve se encerrar em 4 de novembro de 2052.
De acordo com o atestado encaminhado ao STF, Bolsonaro poderá passar ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033. O livramento condicional está previsto para 13 de março de 2037. As datas consideram como início de contagem o dia 4 de agosto deste ano, quando o ex-presidente começou a cumprir prisão domiciliar, período que pode ser descontado do total da condenação.
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A análise da VEP registra que os prazos ainda podem sofrer reduções previstas na legislação, como aquelas relacionadas à leitura de livros ou à participação em cursos oferecidos no sistema prisional. Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Na semana anterior ao envio do cálculo, a defesa apresentou um novo recurso. Os advogados protocolaram embargos infringentes com o objetivo de reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia rejeitado embargos de declaração apresentados anteriormente e confirmado a execução da pena aplicada a Bolsonaro e a outros seis réus do núcleo 1 do processo.




