Decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeita apelação e preserva veredicto do Tribunal do Júri
Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de dois réus sentenciados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO a 21 anos de reclusão pelo homicídio de um homem em Candeias do Jamari. O colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa no recurso de apelação. Conforme registrado no processo, a vítima foi atingida por cinco disparos em uma emboscada realizada em um estabelecimento comercial no município.
A investigação apontou que a morte teria ligação com uma dívida atribuída ao sobrinho da vítima, relacionada ao roubo de um cartão de crédito. Segundo a decisão, o sobrinho teria utilizado 25 mil reais sem dividir o valor com integrantes do grupo, o que motivou ameaças de morte. De acordo com os autos, o tio teria tentado intervir em favor do sobrinho e acabou sendo morto.
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O julgamento também registra que um dos executores do crime utilizava tornozeleira eletrônica e o outro era filho de um ex-prefeito de Candeias do Jamari. Ambos fugiram do local após o fato. Um terceiro acusado, apontado como possível mandante e mentor intelectual, não foi a júri devido ao seu falecimento, conforme informado na sentença de pronúncia de 26 de fevereiro de 2024.
Na análise do pedido de anulação do júri, os magistrados afirmaram que “a função do Tribunal não é questionar se os jurados tomaram uma decisão correta ou equivocada, mas sim verificar se a decisão do Júri está desconectada das provas apresentadas nos autos”. A decisão destaca ainda que o Júri é responsável por avaliar os fatos e optar por uma das versões apresentadas. Para os desembargadores, o conjunto de provas processuais não apresentou “nenhuma discordância entre a decisão dos jurados e os elementos que possam autorizar a cassação do julgamento”. Assim, a sentença condenatória foi mantida.
O recurso de apelação criminal nº 7084880-42.2022.8.22.0001 foi julgado em sessão eletrônica realizada entre 24 e 28 de novembro de 2025. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix, relator do caso, José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.




