1ª Câmara Criminal rejeita apelação e confirma pena superior a 14 anos por transporte de drogas de Rondônia para o Nordeste
Porto Velho, RO – A sentença condenatória foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que negou o pedido de absolvição e de anulação apresentado em apelação criminal. Com a decisão, permaneceu fixada a pena de 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, imposta a réu condenado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de julho de 2025.
A análise do recurso foi conduzida pelo desembargador Aldemir de Oliveira, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Leal e Osny Claro de Oliveira. No entendimento adotado, as provas produzidas nos autos foram consideradas suficientes para a manutenção da condenação, afastando-se as teses defensivas apresentadas pela defesa do apelante.
Segundo os autos, a prisão ocorreu em julho de 2023, quando o réu foi flagrado durante o transporte de entorpecentes em caminhões com destino aos estados do Ceará e de Pernambuco. Na ocasião, foram apreendidos mais de mil quilos de maconha e 64 quilos de cocaína. O relator registrou que outro envolvido no esquema também foi condenado em processo distinto, com pena fixada em 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão.
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Constou ainda no voto que a investigação policial identificou a utilização de notas fiscais de bombas de poço artesiano adquiridas em Ariquemes como forma de criar aparência de legalidade para o deslocamento das cargas. As notas seriam usadas para facilitar a passagem por barreiras policiais durante o transporte da droga.
De acordo com a decisão, ficou demonstrada a existência de associação criminosa entre os envolvidos, com divisão de tarefas previamente definidas. Um dos réus teria sido responsável pela aquisição dos equipamentos e obtenção das notas fiscais, enquanto o outro atuava na organização logística e na entrega da carga de entorpecentes a motoristas encarregados do transporte. As apreensões ocorreram nos municípios de Jataí, em Goiás, e Vilhena, em Rondônia.
O julgamento refere-se às Apelações Criminais nº 7009477-93.2024.8.22.0002, envolvendo o réu apelante, e nº 7011486-62.2023.8.22.0002, relativa ao corréu, esta última já julgada em 21 de outubro de 2024.




