Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

PRISÃO DOMICILIAR
STF autoriza prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno com tornozeleira eletrônica

🛠️ Acessibilidade:

Condenado a 21 anos por trama golpista, ex-ministro do GSI cumprirá pena em casa sob restrições impostas por Alexandre de Moraes

Por Informa Rondônia - terça-feira, 23/12/2025 - 08h00

Facebook Instagram WhatsApp X
Conteúdo compartilhado 450 vezes

Porto Velho, RO – O cumprimento da pena em regime fechado foi substituído por prisão domiciliar humanitária no caso do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que impôs uma série de medidas cautelares ao militar.

Entre as determinações fixadas, foi estabelecido o uso de tornozeleira eletrônica e a entrega de todos os passaportes. Também ficou proibido o uso de telefone celular e o acesso a redes sociais durante o período da prisão domiciliar.

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão na ação penal que apurou a chamada trama golpista. Desde 25 de novembro, a pena vinha sendo cumprida em regime fechado, com custódia em uma sala do Comando Militar do Planalto, em Brasília.

A concessão da medida atendeu a pedido apresentado pela defesa do general, que alegou idade avançada e problemas graves de saúde. Heleno tem 78 anos. A decisão considerou laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal, anexado ao processo.

De acordo com o documento, o militar apresenta “quadro demencial” em estágio inicial. Os médicos apontaram que a permanência em instituição de custódia tende a agravar o estado clínico. Segundo o laudo, o regime fechado “acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível”, com risco de aceleração do quadro em ambiente carcerário, especialmente em razão do isolamento e da ausência de estímulos considerados protetivos, como o convívio familiar.

Além da prisão domiciliar, o ministro determinou que qualquer deslocamento para consultas médicas deverá ser previamente comunicado ao Supremo Tribunal Federal. A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas no prazo de até 48 horas após o atendimento médico.

Na decisão, Alexandre de Moraes advertiu que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas resultará no retorno imediato de Augusto Heleno ao regime fechado.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: