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MULTA DE ATÈ R$ 10 MIL
Justiça determina remoção de postagem ofensiva contra Sílvia Cristina em Rondônia

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Juizado de Ji-Paraná fixa prazo de 48 horas para exclusão de conteúdo e multa diária limitada a R$ 10 mil

Por Informa Rondônia - terça-feira, 30/12/2025 - 15h23

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Porto Velho, RO – A permanência de uma publicação em rede social foi considerada judicialmente capaz de causar prejuízos à imagem pública da deputada federal Sílvia Cristina, o que motivou a concessão de tutela provisória para retirada do conteúdo. A decisão estabeleceu prazo de 48 horas, contado a partir da intimação, para exclusão da postagem, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente ao teto de R$ 10.000.

A análise foi conduzida pela juíza substituta Ana Lucia Mortari, do 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná, que reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão parcial da medida de urgência. Segundo o entendimento expresso nos autos, a continuidade da divulgação do material em ambiente digital de amplo alcance poderia comprometer a honra e a credibilidade da parlamentar, configurando risco de dano de difícil reparação.

A ação teve origem em publicações feitas na página pessoal de um usuário, nas quais foi apresentada uma interpretação conclusiva de matéria legislativa tratada como fato isolado. Conforme registrado no processo, a forma de exposição desconsiderou o contexto procedimental da deliberação mencionada, o que, na avaliação preliminar do juízo, seria suficiente para induzir o leitor a erro.

Na fundamentação, foi ressaltado que a liberdade de manifestação do pensamento é assegurada pela Constituição, mas não se reveste de caráter absoluto. A magistrada pontuou que esse direito encontra limites na proteção à honra e à imagem, especialmente quando a manifestação ultrapassa o exercício regular da liberdade de expressão e passa a atingir direitos da personalidade. A manutenção do conteúdo, segundo o despacho, ampliaria a difusão de informação controvertida.

Ao se manifestar sobre o episódio, a deputada declarou, em discurso indireto, que aceita críticas e posicionamentos contrários ao mandato, reconhecendo que o exercício de função eletiva implica exposição permanente ao escrutínio público. Afirmou, contudo, que não admite ofensas pessoais nem a divulgação de informações falsas, destacando que “a internet não é terra sem lei”.

O pedido de retratação pública não foi acolhido neste momento processual, por depender de maior dilação probatória e da oitiva da parte requerida. A decisão determinou ainda a citação e intimação do réu por meio processualmente adequado, inclusive eletrônico, além do encaminhamento dos autos para futura designação de audiência de conciliação.

O processo tramita sob o número 7019511-84.2025.8.22.0005, não corre em segredo de justiça e está registrado como procedimento do Juizado Especial Cível, com valor da causa fixado em R$ 20 mil. A decisão foi publicada na noite de segunda-feira, 29 de dezembro de 2025.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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