Governador do Maranhão terá até 15 dias para nomear interventor; decisão mantém Câmara Municipal em funcionamento
Porto Velho, RO – Uma intervenção estadual no município de Turilândia, na Baixada Maranhense, foi determinada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com prazo inicial de 180 dias e possibilidade de prorrogação mediante nova decisão colegiada. A medida atinge exclusivamente o Poder Executivo municipal e impõe ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, a obrigação de nomear um interventor no prazo máximo de 15 dias, por meio de decreto que deverá definir o período da intervenção e o alcance dos atos administrativos.
A decisão judicial estabelece que o interventor deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, um relatório circunstanciado contendo diagnóstico da situação administrativa do município e as providências adotadas durante a gestão provisória. Também foi determinada a realização de auditoria nas contas públicas de Turilândia. As atribuições do Poder Legislativo municipal permanecem sob responsabilidade da Câmara de Vereadores.
O afastamento da administração municipal ocorre no contexto de investigações que apuram um esquema de desvio de recursos públicos, estimado em mais de R$ 56 milhões. Foram denunciados o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió; sua esposa, Eva Maria Cutrim Dantas, a Eva Curió; a vice-prefeita Tânya Karla; e a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima. Os investigados foram presos durante a Operação Tântalo II, deflagrada em 22 de dezembro do ano passado, ocasião em que Paulo Curió e Tânya Karla tiveram prisão preventiva decretada e foram afastados de suas funções.
Desde o dia 26, o comando administrativo do município vinha sendo exercido pelo presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego, também investigado no esquema. Ele cumpre prisão domiciliar, assim como outros cinco vereadores de Turilândia. Por determinação judicial, Araújo e mais dez parlamentares investigados estão autorizados a deixar suas residências apenas para participar de sessões previamente agendadas da Câmara Municipal.
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As investigações apontam que o esquema teve início em 2021 e operava por meio da emissão e “venda” de notas fiscais por empresas que venciam licitações simuladas, incluindo postos de combustíveis. De acordo com o Ministério Público, entre 82% e 90% dos valores pagos pela prefeitura retornavam ao prefeito e pessoas próximas, enquanto a parcela restante ficava com os empresários responsáveis pelas notas fiscais fraudulentas.
O Ministério Público estimou o prejuízo total aos cofres municipais em R$ 56.328.937,59. Entre as empresas investigadas estão Posto Turi, SP Freitas Júnior LTDA, Luminer e Serviços LTDA, MR Costa LTDA, AB Ferreira LTDA, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura LTDA, além de outras pessoas físicas e jurídicas, servidores públicos e particulares.
Também foram identificadas compras superfaturadas de combustível para uma frota municipal composta por dez veículos, incluindo caminhão, micro-ônibus, motocicleta, ambulância e veículos utilizados no transporte escolar. Somente em 2022, foram pagos 150.250 litros de gasolina e 172.462 litros de óleo diesel comum. Segundo análise do Ministério Público, o volume de diesel adquirido permitiria que os seis veículos movidos a esse combustível percorressem mais de 1,2 milhão de quilômetros por ano, o que representaria uma média diária de aproximadamente 791 quilômetros.
Ao justificar o pedido de intervenção, o Ministério Público apontou grave comprometimento da ordem pública no município e avaliou como insuficientes as medidas judiciais anteriormente aplicadas, como prisões, afastamentos de cargos, suspensão de pagamentos às empresas envolvidas e ações de busca e apreensão. Durante a Operação Tântalo II, foram apreendidos mais de R$ 2 milhões em espécie na residência de um dos investigados, o que, segundo o órgão, evidenciou a continuidade das atividades ilícitas e a atuação organizada do grupo.




