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CONDENAÇÃO DEFINITIVA
MPRO confirma condenação definitiva de ex-servidor por improbidade administrativa em Pimenta Bueno

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Decisão transitada em julgado resultou na execução das sanções, incluindo perda da função pública e multa superior a R$ 114 mil

Por Informa Rondônia - terça-feira, 27/01/2026 - 10h51

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Porto Velho, RO – Após o encerramento de todos os recursos judiciais, começaram a ser executadas as sanções impostas a um ex-servidor público condenado por improbidade administrativa em Pimenta Bueno. A decisão definitiva determinou, entre outras penalidades, a perda da função pública atualmente exercida, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil que ultrapassa R$ 114 mil.

A condenação decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), julgada inicialmente pela 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno. O processo reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito por parte de ex-servidor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com fatos ocorridos no ano de 2017.

Conforme apurado nos autos, o então ocupante de cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo utilizou-se da função para solicitar e receber vantagem indevida de um cidadão em situação de vulnerabilidade social atendido pela instituição. O pagamento em dinheiro teria sido exigido sob a justificativa de acelerar um pedido de progressão de pena relacionado ao filho da vítima, com a simulação de atuação como advogado particular dentro do órgão público.

As provas reunidas no processo demonstraram que o condenado comparecia à residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. O Ministério Público apontou que a conduta violou deveres fundamentais da administração pública, ao converter um serviço essencial e gratuito em meio de obtenção de benefício pessoal.

Na sentença, foi reconhecida a existência de dolo e de enriquecimento ilícito, com aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, promovendo apenas ajustes no cálculo da multa civil.

A defesa apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. As decisões condenatórias, no entanto, foram mantidas pelas instâncias superiores, resultando no trânsito em julgado da ação no final de 2025.

Com a devolução do processo à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno iniciou, em janeiro de 2026, o cumprimento da sentença. O MPRO passou a executar a cobrança dos valores atualizados, que totalizam R$ 114.672,39, referentes ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil fixada judicialmente.

Além da manutenção da exoneração dos quadros da Defensoria Pública, o Ministério Público requereu a comunicação imediata à administração estadual para que seja efetivada a perda do outro cargo público ocupado pelo condenado. Também foi solicitada a notificação à Justiça Eleitoral para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, conforme determinado na decisão judicial.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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