Entidades relatam ausência de execução, admissão de protegidos e conselho deliberativo e pedem apuração pelo MPF e suspensão de mudança para a SESDEC
Porto Velho, RO – A inexistência prática de políticas de proteção a vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas em Rondônia desde 2016 foi formalmente levada ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos por entidades e especialistas da área. A documentação apresentada sustenta que, apesar de previsão legal, os programas operam apenas no plano normativo e não produziram efeitos concretos ao longo de uma década.
A apuração requerida decorre de uma Representação protocolada nesta semana e de uma Nota Técnica encaminhada ao Ministério Público Estadual e à Assembleia Legislativa, nas quais é descrita a ausência de funcionamento do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e do programa voltado à proteção de crianças e adolescentes. Segundo os signatários, o período entre 2016 e 2026 é caracterizado como “década perdida”, expressão mantida para sintetizar a falta de resultados observáveis.
Consta nos autos que o PROVITA foi instituído por lei estadual em 2016 e que o Fundo de Amparo correspondente teve regulamentação em 2018. Ainda assim, a própria administração estadual reconheceu a inoperância. Em resposta a pedido via Lei de Acesso à Informação, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania informou, em dezembro de 2025, que “o PROVITA/RO não esteve operacional”, sem execução orçamentária, sem ingresso de pessoas protegidas e sem a instalação do conselho deliberativo previsto.
A ausência de funcionamento foi atribuída, nos documentos, a entraves administrativos e à indefinição de responsabilidades entre órgãos estaduais, o que teria resultado na falta de atendimento a testemunhas, vítimas e crianças em situação de risco. A Nota Técnica registra que não houve fluxo institucional capaz de garantir proteção continuada nem medidas de reinserção social.
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Paralelamente à denúncia de omissão, foi questionada a intenção do Poder Executivo de transferir a coordenação dos programas para a estrutura da Segurança Pública. A proposta foi apresentada como fator de risco institucional, por destoar do modelo adotado na maioria das unidades da federação, onde a política de proteção permanece vinculada a pastas de caráter civil, como Justiça, Cidadania ou Direitos Humanos.
Os especialistas apontam que a vinculação à área policial pode comprometer a neutralidade exigida na proteção de testemunhas, especialmente em casos que envolvam investigações sensíveis. Também é indicado que a natureza das ações de proteção demanda acompanhamento psicossocial e estratégias de reintegração, atribuições distintas das atividades típicas de segurança ostensiva. No caso do programa voltado a crianças e adolescentes, é mencionado que a exposição a estruturas policiais contraria os parâmetros da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante desse cenário, foi solicitado ao Ministério Público Federal que seja instaurado Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade do Estado pela não implementação efetiva dos programas. Também foi requerido que qualquer tratativa de transferência da gestão para a SESDEC seja suspensa e que os programas permaneçam sob coordenação de pastas civis, com a apresentação de um plano emergencial de funcionamento no prazo de 30 dias.
A análise técnica que fundamenta os pedidos é assinada por Cibelle Amaral Maia, Daiana Daíra Lanzoni e Maciel Valente de Almeida.




