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CONTAS PÚBLICAS
STF fixa prazo de 30 dias para estados e municípios detalharem emendas do Perse

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Decisão do ministro Flávio Dino cobra identificação dos beneficiários finais e prevê medidas coercitivas em caso de descumprimento

Por Informa Rondônia - terça-feira, 27/01/2026 - 14h10

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Porto Velho, RO – A continuidade da liberação de recursos ligados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) passou a depender do envio de informações detalhadas por estados e municípios. Em decisão proferida nesta terça-feira (27), foi estabelecido o prazo de 30 dias para que os entes subnacionais apresentem dados sobre os beneficiários finais de emendas parlamentares aplicadas no programa, sob pena de adoção de medidas coercitivas e apuração de responsabilidade de agentes públicos omissos.

O entendimento foi formalizado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ações que tratam da execução e da fiscalização de emendas parlamentares, incluindo as chamadas emendas Pix, caracterizadas por transferências diretas aos cofres estaduais e municipais por indicação de parlamentares. Em 2022, o STF declarou esse modelo inconstitucional e condicionou a liberação dos recursos ao cumprimento de critérios de transparência e rastreabilidade.

Na decisão, o ministro registrou que a ausência de relatórios já solicitados anteriormente compromete deveres básicos de controle e acompanhamento da aplicação de recursos públicos. Segundo o despacho, a dificuldade em identificar os destinatários finais das verbas tem impedido a regularização de emendas vinculadas ao Perse, apesar das reiteradas cobranças feitas desde março do ano passado.

Dados já encaminhados ao Supremo indicam que, em alguns casos, as renúncias fiscais concedidas no âmbito do programa alcançam valores elevados, chegando a R$ 34 milhões para uma única empresa. Para o relator, a falta de esclarecimentos por parte de estados e municípios se torna ainda mais grave diante do impacto desses montantes sobre o equilíbrio das contas públicas e sobre a capacidade de planejamento do poder público.

Em março, havia sido determinada a atuação conjunta do Ministério do Turismo e da Advocacia-Geral da União para reunir informações necessárias à rastreabilidade das emendas direcionadas ao Perse. Os órgãos informaram, porém, que não conseguiram cumprir a ordem por não terem recebido os relatórios exigidos dos entes subnacionais.

Criado durante a pandemia de covid-19, o Perse foi instituído para mitigar os efeitos da paralisação do setor de eventos, por meio da concessão de isenções fiscais às empresas da área. Com o encerramento da emergência sanitária, o governo federal passou a discutir com o Congresso Nacional a descontinuidade do programa.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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