Decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho considerou comprovado o pagamento dos materiais da campanha de 2022 e condenou gráfica ao pagamento de custas e honorários
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia julgou improcedente a ação de cobrança movida pela empresa M & M Gráfica e Editora Ltda – EPP contra a campanha eleitoral de 2022 do deputado federal Coronel Chrisóstomo, do PL, nome político de João Chrisóstomo de Moura. A sentença foi proferida no dia 26 de janeiro de 2026 pela juíza Angela Maria da Silva, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, no processo nº 7062288-33.2024.8.22.0001. Cabe recurso.
A ação tratava da cobrança de R$ 92.550,12 referentes à produção de materiais gráficos utilizados na campanha eleitoral de 2022. A empresa alegou que foi contratada, entregou os produtos e não recebeu o pagamento correspondente. Para sustentar o pedido, anexou notas fiscais, comprovantes de entrega e planilhas de cálculo.
A campanha de João Chrisóstomo de Moura, por sua vez, contestou a cobrança. A defesa sustentou que todos os serviços gráficos contratados haviam sido pagos, apontou inconsistências nos valores cobrados e afirmou que os pagamentos foram direcionados a empresa ligada ao mesmo grupo familiar da autora, o que afastaria qualquer débito pendente. O deputado foi representado nos autos pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Silva Pavin.
O processo avançou normalmente, com apresentação de réplica, saneamento e realização de audiência de instrução no dia 9 de setembro de 2025, quando foram colhidos depoimentos para esclarecer como se deram as contratações e os pagamentos. Encerrada a fase de provas, o caso estava pronto para julgamento.
Logo após a audiência, porém, a M & M Gráfica pediu a desistência da ação. No pedido, a empresa afirmou ter descoberto que os valores cobrados haviam sido pagos à empresa JC Comunicação Visual, pertencente a Alexandre Junott Costa, filho dos sócios da própria gráfica. A autora reconheceu a existência de comprovantes de pagamento a essa empresa e, com base nisso, solicitou o encerramento do processo sem análise do mérito.
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A campanha de Coronel Chrisóstomo se manifestou contra a desistência. Alegou que, diante do estágio avançado do processo e da comprovação do pagamento, a extinção sem julgamento do mérito permitiria que a ação fosse proposta novamente no futuro. Por isso, pediu que a Justiça analisasse o conteúdo da causa e declarasse, de forma definitiva, a improcedência da cobrança.
A juíza negou o pedido de desistência. Segundo a decisão, após a apresentação da contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu, o que não ocorreu no caso. Para o juízo, a oposição apresentada foi legítima e justificava o prosseguimento do processo até o julgamento do mérito.
Ao analisar o conteúdo da ação, a magistrada destacou que a própria gráfica reconheceu, por escrito, que os pagamentos foram feitos à empresa ligada ao núcleo familiar de seus sócios. Para a Justiça, essa admissão teve peso decisivo e confirmou que a obrigação havia sido quitada. A sentença também considerou que os pagamentos foram feitos de boa-fé, a quem se apresentava como credor dentro da relação comercial estabelecida entre as partes.
Com base nesse conjunto de informações, a juíza concluiu que a dívida alegada não existia mais, uma vez que o pagamento havia sido efetivamente realizado. Dessa forma, a ação foi julgada improcedente, com resolução do mérito, o que impede a reapresentação da mesma cobrança no futuro.
Além de rejeitar o pedido da gráfica, a sentença condenou a M & M Gráfica e Editora Ltda – EPP ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da defesa do deputado, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O processo tramitou em primeiro grau, sem segredo de justiça, sem pedido de liminar e fora do modelo de juízo 100% digital. Após eventual recurso e o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados.




