Desembargador Diaulas Costa Ribeiro manteve a custódia de Pedro Arthur Turra Basso e determinou que Seap esclareça eventual necessidade de cela especial
Porto Velho, RO – A prisão do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em decisão proferida nesta segunda-feira (2), o desembargador Diaulas Costa Ribeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa e afastou, de forma expressa, o direito à prisão especial.
Também foi determinado que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) informe se existe necessidade de manutenção do investigado em condição diferenciada, benefício que havia sido assegurado por decisão de primeira instância. O magistrado registrou que o paciente não possui direito à prisão especial e ressaltou que, durante o encarceramento, deve ser garantida a integridade física do custodiado.
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Ao analisar o caso, o desembargador concluiu que a manutenção da prisão é necessária para resguardar as investigações. Consta na decisão que a agressão atribuída ao piloto não foi considerada um fato trivial nem decorrente de impulso próprio da juventude. Segundo o magistrado, o vídeo anexado aos autos demonstra violência classificada como contundente e desproporcional, sendo descrita como incompatível com padrões mínimos de convivência.
Pedro Arthur Turra Basso foi preso na semana passada pela Polícia Civil do Distrito Federal após agredir um adolescente de 16 anos. O episódio teve início após o arremesso de um chiclete contra um amigo da vítima. O adolescente permanece internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.
No pedido de habeas corpus, os advogados questionaram a legalidade da prisão decretada em primeira instância. Foi sustentado que o piloto possui residência fixa, não teria tentado fugir e colaborou com as investigações. A defesa afirmou ainda que a prisão ocorreu com base em vídeos divulgados na internet, sem contraditório e validação judicial, além de alegar que o acusado teme por sua segurança em razão da exposição do caso na mídia.




