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MOBILIDADE URBANA

Projeto de Lei de Gedeão Negreiros, presidente da Câmara de Porto Velho, cria programa de patinetes elétricos em parques municipais

Projeto de Lei de Gedeão Negreiros, presidente da Câmara de Porto Velho, cria programa de patinetes elétricos em parques municipais
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Proposta estabelece regras de uso, credenciamento de empresas, zonas de estacionamento e prazo de 90 dias para regulamentação pelo Executivo

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 04/02/2026 - 10h06

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Porto Velho, RO – A criação de um programa municipal para disciplinar o uso de patinetes elétricos compartilhados em áreas de lazer de Porto Velho está prevista em Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal. Caso seja aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma no prazo de até 90 dias, definindo órgão gestor, parâmetros de velocidade, limites de frota, modelo de fiscalização, multas e ações educativas obrigatórias.

O texto determina a implantação inicial do serviço em quatro espaços públicos da capital: Parque da Cidade, Skate Parque, Espaço Alternativo e Parque Circuito. A ampliação para outras áreas poderá ser autorizada posteriormente, mediante regulamentação específica e após avaliação técnica relacionada à segurança e à infraestrutura disponível.

De autoria do vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, o Gedeão Negreiros, a proposta institui o Programa Municipal de Micromobilidade Compartilhada por Patinetes Elétricos. Conforme descrito no projeto, a iniciativa busca ordenar e estimular o uso seguro dos equipamentos, com foco na mobilidade ativa, na segurança e na convivência urbana em locais com grande circulação de pessoas.

A operação do serviço deverá ser realizada por empresas previamente credenciadas junto ao Poder Executivo. Será exigida plataforma digital com identificação do usuário, além de rastreamento por GPS e controle por geofencing, tecnologia que delimita as áreas permitidas para circulação. Também deverão ser apresentados plano de implantação, manutenção e higienização, relatório mensal de operação e ações educativas voltadas aos usuários. Limites de frota por área e por operadora poderão ser fixados pela administração municipal, conforme a necessidade de organização urbana.

Regras mínimas de utilização foram estabelecidas no texto. O uso deverá ser individual, ficando vedado o transporte de passageiros. A idade mínima exigida será de 18 anos. A condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas ficará proibida. O encerramento da viagem deverá ocorrer obrigatoriamente em local regulamentado por meio do aplicativo. A velocidade máxima será definida em regulamento, tendo como referência de segurança até 20 km/h, podendo ser reduzida em áreas com maior fluxo de pedestres.

Zonas de Estacionamento Regulamentado deverão ser criadas nos parques contemplados, sendo exigido que a viagem seja finalizada nesses pontos específicos. O estacionamento que comprometa acessibilidade ou circulação será proibido. A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito ou mobilidade, podendo haver cooperação com a Guarda Municipal e com a administração dos parques. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertência, multa, redução de frota, suspensão e até descredenciamento da operadora.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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