Vereador afirma que permanece no exercício do cargo enquanto aguarda análise de recurso pelo TRE-RO; sentença reconheceu abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2024
Porto Velho, RO – A divulgação de uma nota pública assinada pelo vereador Sérgio Aparecido Tobias marcou, nesta semana, a manifestação formal do edil após a decisão da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno que determinou a cassação de seu diploma e mandato, a anulação dos votos obtidos nas eleições de 2024 e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. O documento foi tornado público no dia 4 de fevereiro de 2026 e tem como objetivo esclarecer os efeitos imediatos da sentença e os próximos passos da defesa.
Na nota, o vereador afirma que recebeu a decisão judicial “com serenidade”, mas sustenta que os fatos ainda serão analisados por instâncias superiores. Ele ressalta que a sentença não produz efeitos imediatos sobre o exercício do mandato e informa que permanece no cargo até o chamado trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. “A decisão não tem efeito imediato sobre o exercício do meu mandato. Continuo no pleno exercício de minhas funções como vereador”, declarou.
O parlamentar também informou que sua assessoria jurídica já está preparando o recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, destacando o direito ao duplo grau de jurisdição como garantia para revisão das decisões judiciais. Na manifestação, ele acrescenta que confia nas instituições e agradece mensagens de apoio recebidas da comunidade, afirmando manter o gabinete aberto e o compromisso com a população de Pimenta Bueno.
A nota pública surge um dia após a divulgação da sentença proferida pela juíza eleitoral Marisa de Almeida, titular da 9ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600575-71.2024.6.22.0009. A ação foi proposta pela Coligação Nosso Município, Nosso Orgulho (PODE/PSD/PRTB/DC) e imputou a Sérgio Aparecido Tobias e a Luiz Fernando Pastene Truiz a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, além da utilização de fonte vedada.
De acordo com a decisão, o conjunto de provas indicou irregularidades na arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Do total de R$ 98.992,87 arrecadados, R$ 15.862,87 tiveram como origem Luiz Fernando Pastene Truiz, servidor público com remuneração mensal declarada em torno de R$ 2.579,48. A magistrada apontou que o valor doado superou em mais de quatro vezes o limite legal permitido para pessoas físicas, calculado com base nos rendimentos do ano anterior ao pleito.
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Embora os investigados tenham sido regularmente citados, não apresentaram defesa no prazo legal, o que resultou na decretação de revelia. Ainda assim, a sentença consignou que, no processo eleitoral, a ausência de contestação não autoriza presunção automática de veracidade das acusações, exigindo a análise detalhada das provas produzidas ao longo da instrução.
Durante o processo, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, a pedido do Ministério Público Eleitoral. A análise dos extratos revelou movimentações consideradas atípicas nas contas de Luiz Fernando Pastene Truiz, com depósitos fracionados em espécie realizados pouco antes de transferências para a conta oficial de campanha de Sérgio Aparecido Tobias. Um dos episódios citados ocorreu em 21 de outubro de 2024, quando foi identificado depósito em dinheiro no valor de R$ 3.200,00, seguido de transferências entre instituições bancárias e posterior doação à campanha.
A decisão também registrou o ingresso de recursos provenientes de pessoa jurídica. Em 28 de agosto de 2024, Luiz Fernando recebeu R$ 10.000,00 via PIX de uma empresa sediada em Pimenta Bueno, valor que foi posteriormente repassado à campanha. Apesar de o montante ter sido estornado, a sentença destacou que, logo depois, houve novo repasse de R$ 1.000,00 ao fundo de campanha, conduta interpretada como tentativa de contornar a vedação legal de doações empresariais.
Além disso, a quebra de sigilo bancário apontou pagamentos diretos a pessoas identificadas como cabos eleitorais fora da contabilidade oficial. Segundo os autos, transferências via PIX foram feitas a militantes da campanha, embora essas pessoas constassem como prestadores de serviço declarados na prestação de contas, o que caracterizou, na avaliação judicial, gastos eleitorais não contabilizados.
Ao final, a magistrada concluiu que as provas demonstraram um padrão reiterado de depósitos fracionados em espécie, triangulação de recursos e ocultação da real origem dos valores, em desacordo com as normas que regem o financiamento de campanhas. No dispositivo, foi determinada a cassação do diploma e do mandato, a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, a anulação dos votos e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário após o trânsito em julgado.
A sentença também ordenou o levantamento do sigilo dos autos, com ressalvas, e o envio de cópia integral do processo à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para apuração, em tese, de crimes eleitorais e financeiros. Diante da gravidade das penalidades, foi determinada a intimação pessoal do vereador para ciência formal da decisão.
Enquanto o recurso não é julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, a manifestação pública de Sérgio Aparecido Tobias passa a integrar o conjunto de desdobramentos do caso, esclarecendo sua posição e a estratégia jurídica adotada após a decisão de primeira instância.




