Nova legislação permite acordos para débitos inscritos em dívida ativa, mantém valor principal das dívidas e estabelece critérios de transparência e segurança jurídica
Porto Velho, RO – Os valores arrecadados por meio de transações previstas na Lei nº 6.328/26 passarão a compor a base de repartição constitucional, assegurando que os municípios participem do resultado efetivamente ingressado nos cofres públicos. A contabilização ocorrerá somente após a entrada real dos recursos no Tesouro estadual. Também foi autorizada a não propositura de execuções fiscais de pequeno valor quando o custo processual superar o montante devido, medida voltada à racionalização das cobranças e à redução da sobrecarga do Judiciário.
A norma foi detalhada durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (10), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho. Na ocasião, esclarecimentos foram apresentados pelo governo de Rondônia sobre os dispositivos que disciplinam a transação de créditos tributários e não tributários. O instrumento foi instituído para permitir a formalização de acordos relativos a débitos inscritos em dívida ativa, sob condução da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO).
Pela nova legislação, acordos poderão ser firmados com contribuintes que possuam pendências registradas. A finalidade declarada é a diminuição da litigiosidade e o aumento da eficiência na arrecadação, além da viabilização da regularização fiscal de empresas em dificuldade financeira. O valor principal das dívidas deverá ser integralmente preservado.
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O procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, informou que a medida acompanha prática já adotada por outras unidades da federação. Segundo ele, mais de 15 estados, como Acre e Mato Grosso, contam com normas semelhantes voltadas à transação tributária. Ele explicou que a proposta busca possibilitar a recuperação de créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, mediante análise fiscal criteriosa. O procurador-geral afirmou ainda: “Não há perdão da dívida principal, nem das atualizações”. De acordo com ele, os valores serão atualizados e pagos, caracterizando uma solução permanente de recuperação fiscal, com manutenção das atividades empresariais e contribuição ao desenvolvimento econômico.
O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, declarou que o instrumento permitirá o retorno de empresas à regularidade fiscal, garantindo a continuidade de investimentos, expansão de atividades, geração de empregos e recolhimento de tributos. Ele lembrou que, desde 2019, o governo executa o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), destinado a empresas com débitos de até R$ 200 milhões, modalidade que prevê redução de juros e multas de até 95%. Segundo o secretário, trata-se de instrumento distinto, mas inserido no conjunto de medidas já adotadas pelo estado para recuperação de créditos.
Ainda conforme o titular da Sefin, a expectativa é de incremento nas finanças públicas, uma vez que percentuais de valores considerados de difícil recebimento poderão ser efetivamente incorporados ao Tesouro estadual, produzindo impacto positivo na arrecadação.
A Lei nº 6.328/26 estabelece critérios para impedir concessão de benefícios a devedores contumazes e veda qualquer redução do valor principal das dívidas. Em caso de descumprimento dos termos pactuados, os benefícios serão automaticamente cancelados e a cobrança integral restabelecida. Todas as transações deverão ser divulgadas em meio eletrônico, observados os limites de sigilo legal, com previsão de isonomia, controle social e transparência.
