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FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Tribunal de Contas de Rondônia não identifica risco ao erário na compra de hospital em Porto Velho

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Relatório técnico aponta ausência de indícios de prejuízo no valor de R$ 39,3 milhões e sugere complementação metodológica na avaliação do imóvel

Por Vinicius Canova - sábado, 28/03/2026 - 11h34

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) analisou a aquisição do imóvel destinado ao Hospital Universitário de Porto Velho e concluiu que, com base nos dados disponíveis, não há indícios de que o valor de R$ 39,3 milhões represente prejuízo aos cofres públicos. O exame foi realizado no âmbito de fiscalização técnica sobre o procedimento conduzido pela Prefeitura de Porto Velho para aquisição da unidade hospitalar.

A análise técnica registra que, a partir dos parâmetros de mercado considerados no processo, não foram identificados elementos suficientes para classificar o valor contratado como incompatível com as referências observadas em transações hospitalares similares no setor privado. O documento também contextualiza que o projeto de implantação do Hospital Universitário é desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com previsão de atuação em média e alta complexidade.

Como encaminhamento, o Tribunal de Contas recomendou o aprimoramento do laudo de avaliação do imóvel por meio da adoção de metodologia mais abrangente. A orientação técnica indica que a revisão deve considerar, além da infraestrutura física e dos custos de construção, aspectos operacionais e econômicos de uma unidade hospitalar em funcionamento.

O relatório aponta que o modelo utilizado priorizou a mensuração física da estrutura, sendo a recomendação voltada ao aperfeiçoamento da base metodológica da avaliação. A medida possui caráter técnico e foi proposta sem apontamento de irregularidade no valor contratado até o momento da análise.

Dessa forma, o documento conclui pela necessidade de revisão ou complementação do laudo, com adoção de metodologia compatível com a natureza do ativo.

Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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