Processo questiona prestação do serviço de esgoto, aponta laudos com eficiência abaixo do mínimo e pede suspensão de tarifas e medidas urgentes
Porto Velho, RO – Tramita na 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho a Ação Popular nº 7073816-30.2025.8.22.0001, protocolada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 8 de dezembro de 2025, com valor da causa de R$ 9,5 milhões. A ação foi proposta por Jonas Nunes dos Santos Júnior, advogado de Minas Gerais, e tem como réus a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho. O processo não tramita em segredo de justiça, não há concessão de justiça gratuita e foi apresentado pedido de liminar.
CLIQUE AQUI E LEIA A PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA
Na petição inicial, o autor sustenta que Porto Velho enfrenta há anos problemas estruturais na prestação do serviço de esgotamento sanitário e afirma que há cobrança integral de tarifa por um serviço que, segundo ele, seria inexistente ou tecnicamente irregular. Como base, a ação reúne laudos técnicos, autos de infração, memorandos, planilhas de faturamento, relatórios ambientais e documentos de órgãos públicos.
Entre os pontos destacados, o autor afirma que laudos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) indicariam que estações de tratamento de esgoto não atingem a remoção mínima de 60% da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), exigida pela Resolução Conama 430/2011. Os percentuais citados na ação são 39,83%, 41,14%, 42,44% e 45,23%. A petição também menciona lançamento de efluentes fora do padrão e relaciona o tema a um auto de infração ambiental aplicado pelo Município de Porto Velho contra a Caerd no valor de R$ 4.005.500,00, apontando que a penalidade teria sido mantida administrativamente.
Outro trecho sustenta que a Caerd teria informado não possuir dados de monitoramento ambiental de anos inteiros, como 2022 e 2024, o que, segundo a narrativa do processo, dificultaria a fiscalização e reforçaria a tese de cobrança indevida. A ação menciona ainda planilhas obtidas via Lei de Acesso à Informação que indicariam faturamento anual aproximado de R$ 2.373.281,44 com tarifa de esgoto.
Com base nessas alegações, o autor pediu liminar com medidas consideradas urgentes, como auditoria independente nas estações de tratamento, suspensão da cobrança de tarifa em locais com supostas irregularidades, apresentação de cronograma de adequação, divulgação pública de dados operacionais e ambientais e imposição de multas em caso de descumprimento.
No capítulo final da petição, o autor solicita que a Justiça declare ilegal o modelo atual de esgotamento sanitário em Porto Velho, suspenda a cobrança de tarifa em situações consideradas irregulares e determine uma série de medidas estruturais, como auditoria independente, monitoramento ambiental permanente e apresentação de cronograma de adequação. A ação também pede eventual restituição em dobro de valores cobrados e responsabilização solidária por danos ambientais, além de acompanhamento judicial contínuo das medidas que venham a ser impostas.
Decisão judicial nega liminar e mantém tramitação
Em decisão de 19 de dezembro de 2025, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, negou o pedido de tutela de urgência. O magistrado entendeu que os elementos apresentados naquele momento não eram suficientes para justificar uma medida imediata e apontou a necessidade de análise mais aprofundada com produção de provas.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Com isso, foi determinada a citação da Caerd, do Estado e do Município para apresentação de defesa, além da continuidade da tramitação regular, com possibilidade de novas provas e manifestações antes do julgamento do mérito.
Movimentações recentes mostram contestação e prazos encerrados
O andamento processual indica que a ação segue em fase inicial de instrução. Em 19 de fevereiro de 2026 foram juntadas a petição de contestação e documentos de comprovação, e em 20 de fevereiro foi certificado o decurso de prazo da Caerd para manifestação.
Também consta o encerramento de prazo do Município de Porto Velho em 12 de fevereiro. O histórico mostra ainda sucessivas juntadas de petições ao longo de janeiro e início de fevereiro, além da expedição de avisos de recebimento e comunicações processuais.
Com essas etapas, o processo avança para a fase de instrução, quando provas e argumentos serão analisados antes de eventual decisão de mérito.
Documento aponta coleta de dados para defesa do Estado
Um ofício datado de 13 de janeiro de 2026 mostra que a Prefeitura de Porto Velho encaminhou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), sob titularidade de Vinicius Valentin Raduan Miguel, pedido formal de informações técnicas e administrativas. A solicitação foi feita com base no ofício nº 763/2026 da Procuradoria Ambiental da Procuradoria-Geral do Estado e tinha como objetivo subsidiar a defesa do Estado no processo.
O documento estabelece prazo de dez dias para resposta e orienta que o retorno fosse encaminhado diretamente à PGE, com cópia ao município. O expediente foi enviado por determinação do prefeito Léo Moraes e assinado pelo secretário de Governo em exercício, Sérgio Murilo Lemos Paraguassú Filho.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia




