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PORTO VELHO
Secretaria de Meio Ambiente determina demolição de estrutura irregular em Área de Preservação Permanente na Avenida Farquar

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Decisão administrativa cita infrações ambientais, urbanísticas e de postura e estabelece execução imediata com apoio de órgãos municipais e segurança policial

Por Vinicius Canova - terça-feira, 24/02/2026 - 15h13

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Porto Velho, RO – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Porto Velho expediu despacho decisório no âmbito do Processo SEI nº 022.001091/2025-17 determinando a demolição imediata de uma estrutura identificada como baldrame construída em Área de Preservação Permanente na Avenida Farquar, lado esquerdo no sentido bairro Nacional. A medida decorre de apuração realizada pelo Departamento de Fiscalização Ambiental, após denúncia formal encaminhada por meio do Ofício nº 1557/2025 – SGOV-GAB/SGOV-OGM.

De acordo com o Relatório Técnico Fiscal nº 0372920, lavrado em atendimento à Designação nº 1845/25, a equipe de fiscalização constatou in loco, em 29 de dezembro de 2025, a existência de intervenção na área protegida, com presença de tijolos e brita, não tendo sido identificado responsável no momento da vistoria. O documento técnico registrou manifestação favorável à demolição da estrutura considerada irregular.

Na fundamentação da decisão administrativa, a Secretaria apontou que a intervenção caracteriza infração ambiental por ocupação irregular em Área de Preservação Permanente, cuja utilização depende de autorização específica inexistente no caso analisado. Também foram indicadas infrações urbanísticas por execução de obra sem alvará ou licenciamento prévio e infrações ao Código de Posturas, relacionadas à utilização irregular do solo urbano e ao descumprimento das normas de ordenamento territorial e proteção ambiental.

O despacho registra que a invasão de Área de Preservação Permanente constitui ilícito de natureza permanente, cabendo medida administrativa imediata para cessação do dano, independentemente da identificação do responsável. O documento destaca ainda que a manutenção da estrutura inicial poderia facilitar a consolidação futura da edificação, dificultando a reversão do dano ambiental e incentivando novas ocupações na área.

A decisão também menciona que a conduta observada pode, em tese, configurar concurso de ilícitos penais ambientais e urbanísticos, com referência aos artigos 38, 48 e 60 da Lei nº 9.605/1998, além do artigo 64 do mesmo diploma legal. Consta ainda a possibilidade de enquadramento no artigo 161, §1º, inciso II, do Código Penal, relacionado ao esbulho possessório, e eventual crime de dano, caso seja comprovada degradação do patrimônio público ambiental.

No dispositivo, o secretário municipal determinou a demolição imediata do baldrame e a remoção integral dos materiais, com restituição da área ao estado anterior, no que for possível. O Departamento de Fiscalização Ambiental deverá lavrar os autos administrativos, registrar todos os atos de demolição para produção de provas e realizar monitoramento contínuo da área.

O despacho estabelece ainda que a decisão seja utilizada como ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura para apoio com maquinário e equipe operacional, bem como ao Gabinete Militar do Prefeito, solicitando apoio policial para garantir a ordem pública e a segurança dos agentes municipais durante o cumprimento da medida. Após a execução, deverá ser elaborado relatório circunstanciado com registro fotográfico e juntada aos autos.

O documento também determina a publicação da decisão em Diário Oficial e o envio de convite ao Ministério Público Estadual para que, querendo, acompanhe as atividades demolitórias e eventual apuração de ilícitos penais. O despacho foi assinado em 20 de fevereiro de 2026 pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vinicius Valentin Raduan Miguel.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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