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Influenciadora Myrlla Pinheiro tem processo encerrado após Justiça reconhecer reativação de perfil no Instagram

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Juizado Especial Cível de Porto Velho conclui que Facebook cumpriu decisão que determinava restabelecimento da conta “@myrllapinheiro”

Por Vinicius Canova - terça-feira, 24/02/2026 - 17h23

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Porto Velho, RO – Mirlene Pinheiro da Costa, influenciadora digital conhecida como Myrlla Pinheiro e com mais de 220 mil seguidores no Instagram, é a autora do processo nº 7057195-55.2025.8.22.0001, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, no Tribunal de Justiça de Rondônia. A ação foi proposta contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e tratava do cumprimento de sentença que determinava a restauração do perfil “@myrllapinheiro” na rede social.

No pedido apresentado ao juízo, a influenciadora afirmou que a empresa reativou a conta, mas que a restauração teria ocorrido de forma incompleta, já que o perfil estaria com restrições de uso. Nos autos, foram mencionadas capturas de tela com mensagens como “problemas com conteúdo e mensagens removidos”, “recurso que você não pode usar” e “monetização”.

Ao se manifestar, o Facebook argumentou que a decisão judicial previa apenas a reativação do perfil “@myrllapinheiro”, sem abranger outros perfis citados no processo, como “@grupodamyrlla” e “@relogiostop_”.

A empresa também informou que a conta indicada estava ativa e apresentava sinais de atividade recente, passíveis de verificação pública, e que a discussão sobre eventuais restrições de funcionalidades não foi objeto da ação original.

Na decisão, o juiz José Gonçalves da Silva Filho registrou que a sentença anterior determinou exclusivamente a reativação do perfil, e que não houve pedido específico sobre limitações de uso. O magistrado destacou que, como a própria exequente reconheceu o restabelecimento da conta, a obrigação foi considerada cumprida pela empresa.

Com esse entendimento, o juízo declarou extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, por considerar satisfeita a obrigação, conforme o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A decisão também afastou a hipótese de litigância de má-fé e determinou a intimação das partes e o arquivamento do processo. A sentença foi assinada eletronicamente em Porto Velho no dia 23 de fevereiro de 2026.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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