Sentença da 4ª Vara Criminal reconhece esquema investigado pelo MPRO e pelo TCE de Rondônia e estabelece penas que chegam a mais de 26 anos de prisão, além de multas e indenizações
Porto Velho, RO – Quatro denunciados na Operação Fraus foram condenados pela Justiça em decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho no dia 9 de março de 2026. A sentença reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa. O caso foi investigado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO).
Na decisão judicial, foram fixadas penas distintas para os condenados. O primeiro réu, apontado como líder do esquema, recebeu pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa que totalizam R$ 515.478,00, em regime inicial fechado. O segundo condenado foi sentenciado a 14 anos e 2 meses de reclusão, com 81 dias-multa no valor de R$ 262.602,00, também em regime inicial fechado. O terceiro recebeu pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, com 28 dias-multa que somam R$ 45.388,00, em regime inicial semiaberto. A quarta condenada teve pena fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa no total de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.
Além das penas de prisão e das multas, o juízo determinou indenização mínima por danos materiais e morais coletivos. Para a vítima, foi fixado o pagamento de R$ 357.887,00, com atualização monetária a partir do momento do enriquecimento ilícito. Também foi estabelecido ressarcimento ao erário do Estado de Rondônia no valor de R$ 268.021,00, igualmente corrigido desde o efetivo locupletamento. A sentença ainda estipulou valores mínimos por dano moral coletivo em favor dos cofres estaduais de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização aplicada a cada condenado.
O processo penal teve origem em investigação que identificou a existência de um esquema de “rachadinha” instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre 2014 e 2023 servidores teriam sido pressionados a repassar parte de seus salários mensais aos envolvidos no esquema. Em troca, era prometida a permanência nos cargos comissionados.
As investigações apontaram que o funcionamento do esquema envolvia cobranças periódicas e valores definidos de acordo com a remuneração dos servidores vinculados ao gabinete. Os repasses eram feitos de forma recorrente e direcionados aos beneficiários, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.
Segundo o que foi reconhecido na decisão, a prática teria se mantido por vários anos e utilizava a relação hierárquica para constranger os servidores a realizar os repasses. O abuso da posição ocupada na estrutura administrativa foi considerado pelo juízo como elemento que caracterizou a obtenção de vantagem indevida.
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A sentença também reconheceu a prática de lavagem de capitais, prevista no artigo 1º da Lei nº 9.613/98. De acordo com o entendimento judicial, entre 2015 e 2023 houve ocultação e dissimulação da origem ilícita de patrimônio. Entre as estratégias mencionadas estão investimentos no setor imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações financeiras por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação societária com o objetivo de conferir aparência de legalidade aos recursos.
No âmbito das medidas patrimoniais, foi determinado o perdimento de bens móveis e imóveis que haviam sido sequestrados durante a investigação, além de valores bloqueados, preservando-se os direitos de vítimas e de terceiros de boa-fé.
Como efeito da condenação, a decisão também decretou a perda de cargos públicos de dois condenados, com base no artigo 92 do Código Penal. A medida foi aplicada após o juízo considerar que as penas ultrapassaram os limites previstos na legislação e que os crimes foram cometidos com abuso de poder e violação de deveres perante a Administração Pública. Assim, foi determinada a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com comunicação oficial aos respectivos órgãos.
Outra consequência estabelecida pela sentença foi a proibição de exercício de cargo ou função pública, além de restrição para atuação em direção, gerência ou participação em conselhos de administração ou fiscal de pessoas jurídicas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro. A medida foi aplicada a um dos condenados e deverá vigorar pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade imposta.
A Operação Fraus foi deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público de Rondônia em 3 de abril de 2024. A ação teve como objetivo cumprir diversas ordens judiciais, incluindo prisões preventivas, mandados de busca e apreensão, afastamento de função pública e medidas patrimoniais para garantir eventual ressarcimento.
De acordo com o Ministério Público, o trabalho investigativo teve início após provocação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e contou com apoio técnico do próprio tribunal.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
