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LEI ORÇAMENTÁRIA 2026
Justiça determina repasse integral de 5% do duodécimo à Câmara de Porto Velho e presidência restabelece auxílio alimentação

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública garante cumprimento da Lei Orçamentária de 2026 e leva presidente Gedeão Negreiros a anunciar retorno do benefício aos servidores do Legislativo municipal.

Por Yan Simon - terça-feira, 10/03/2026 - 09h01

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Porto Velho, RO – O valor integral do auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho será restabelecido após decisão judicial que determinou o repasse completo do duodécimo ao Legislativo. A medida foi anunciada pelo presidente da Casa, vereador Gedeão Negreiros, depois que a Justiça garantiu o cumprimento do percentual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026.

A determinação foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em caráter de tutela de urgência, o juízo estabeleceu que o Município realize os repasses mensais à Câmara no percentual de 5%, conforme aprovado na LOA. O entendimento judicial reconhece que o percentual fixado na lei orçamentária não pode ser alterado de forma unilateral pelo Poder Executivo.

A recomposição do repasse ocorre após questionamento institucional apresentado pela Presidência da Câmara diante da redução do duodécimo efetuada pela Prefeitura. A defesa do Legislativo foi conduzida pelo presidente Gedeão Negreiros, que buscou assegurar a aplicação integral do percentual definido no orçamento municipal.

De acordo com o presidente, a decisão reafirma a observância das garantias institucionais previstas na Constituição e na legislação orçamentária. Ele afirmou que a medida assegura estabilidade administrativa e permite reconhecer o trabalho desenvolvido pelos servidores da Casa.

Com a decisão, fica garantida a manutenção dos recursos necessários para o funcionamento do Poder Legislativo municipal. O repasse integral também reforça a autonomia financeira da Câmara, responsável pelas atividades de legislar, fiscalizar e representar a população de Porto Velho.

Com informações de: Assembleia Legislativa, Câmara Municipal

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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