Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

DECISãO JUDICIAL
TJRO mantém decisão que leva acusados de emboscada em Alta Floresta do Oeste a julgamento pelo Tribunal do Júri

🛠️ Acessibilidade:

2ª Câmara Criminal rejeita recursos das defesas e confirma sentença de pronúncia contra dois homens acusados de homicídio qualificado ocorrido em fevereiro de 2024

Por Yan Simon - sexta-feira, 13/03/2026 - 10h15

Compartilhe
4 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão que determina o envio a julgamento pelo Tribunal do Júri de dois homens acusados de participação em um homicídio ocorrido no município de Alta Floresta do Oeste. A análise ocorreu durante sessão presencial realizada em 11 de março de 2026.

O processo trata da morte de um prestador de serviço que, segundo a denúncia, teria sido atraído para um estabelecimento comercial e executado a tiros em uma loja de materiais de construção. O crime aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2024.

Ao julgar os recursos apresentados pelas defesas, o colegiado decidiu manter a sentença de pronúncia proferida pela Vara Única da comarca. Com isso, foram rejeitados os pedidos de absolvição sumária e também a solicitação de anulação da decisão que encaminhou o caso ao Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, a motivação do crime estaria relacionada a um desentendimento envolvendo a instalação de uma calha em uma residência. A divergência teria ocorrido entre a vítima e o sobrinho de um dos acusados.

Os dois denunciados responderão por homicídio qualificado. Um deles também foi denunciado por fraude processual, sob a acusação de ter ocultado a arma pertencente à própria vítima, objeto que teria sido utilizado durante o crime.

Durante o julgamento do recurso, os advogados de defesa realizaram sustentação oral por videoconferência. Um dos acusados permanece preso, enquanto o outro está foragido e não foi ouvido em juízo.

Nas alegações apresentadas, a defesa sustenta que o episódio teria ocorrido em legítima defesa. Os advogados afirmaram que, apesar da materialidade do crime ter sido demonstrada, não haveria provas suficientes que comprovem a autoria. Também foi argumentado que um dos denunciados não teria relação com a desavença inicial e que teria apenas tentado intervir para acalmar a situação e prestar socorro após o confronto.

Ainda conforme a tese defensiva, durante a troca de tiros a vítima teria matado o sobrinho de um dos réus e atingido um dos acusados antes de morrer.

Relator do caso, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz afirmou em seu voto que as provas testemunhais e documentais reunidas no processo indicam elementos suficientes de materialidade e de autoria. O magistrado ressaltou que a análise aprofundada das circunstâncias do crime e das alegações apresentadas pela defesa deverá ser feita pelo Conselho de Sentença, composto pelos jurados.

Diante disso, o relator concluiu que não estavam presentes, nesta fase processual, os requisitos legais para impronúncia, absolvição sumária ou exclusão das qualificadoras.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz e contou com a participação dos desembargadores Álvaro Kalix e Adolfo Theodoro Naujorks Neto. O caso tramita no Recurso em Sentido Estrito n.º 7001013-98.2025.8.22.0017.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: