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INELEGIBILIDADETSE retoma julgamento que pode tornar Claudio Castro inelegível após renúncia ao governo do RJ

TSE retoma julgamento que pode tornar Claudio Castro inelegível após renúncia ao governo do RJ
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Ex-governador deixou o cargo para disputar o Senado, mas ainda pode ser impedido de concorrer devido a processo por abuso de poder nas eleições de 2022

Por Yan Simon - terça-feira, 24/03/2026 - 08h02

Porto Velho, RO – A retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcada para esta terça-feira (24), às 19h, pode resultar na inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, no processo que apura abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022.

A análise havia sido interrompida no último dia 10, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até a suspensão, dois votos haviam sido proferidos pela cassação, e ainda restam cinco ministros para votar. As manifestações também alcançam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo.

Mesmo com a renúncia ao cargo, formalizada na segunda-feira (23), a possibilidade de punição permanece. A saída ocorreu em cumprimento ao prazo de desincompatibilização, exigido pela legislação eleitoral para quem pretende disputar outro cargo. Castro anunciou pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro.

Com a renúncia, eventual cassação do mandato perdeu efeito prático. No entanto, a inelegibilidade segue como consequência possível do julgamento, o que pode impedir a participação do ex-governador no pleito deste ano.

O recurso em análise foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo, que buscam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, a corte regional rejeitou a cassação e absolveu os investigados no caso que envolve contratações na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o MPE, houve benefício eleitoral decorrente da contratação de servidores temporários sem respaldo legal e da descentralização de programas sociais. De acordo com a acusação, os recursos teriam sido direcionados a entidades fora da estrutura administrativa do estado, possibilitando a contratação de 27.665 pessoas, com custo total de R$ 248 milhões.

A defesa sustenta que Castro não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades. O advogado Fernando Neves afirmou, antes da suspensão do julgamento, que o então governador apenas sancionou legislação aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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