Decisão da 1ª Vara de Tóxicos reconhece atuação de organização criminosa ligada ao PCC e associação para o tráfico de drogas em Rondônia
Porto Velho, RO – Penas que chegam a 8 anos e 11 meses de reclusão, além de 820 dias-multa, foram impostas a réus condenados na Operação Irmandade, em decisão da 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho. As sanções deverão ser cumpridas em regime fechado, sem possibilidade de substituição ou suspensão condicional.
Ao todo, oito acusados foram responsabilizados pelo crime de organização criminosa, sendo que sete tiveram a pena agravada pelo uso de arma de fogo. Um dos condenados respondeu pelo mesmo crime sem a incidência da majorante, recebendo pena de 4 anos de reclusão e 20 dias-multa. Também houve condenação de seis réus por associação para o tráfico de drogas, com penas fixadas em 4 anos e 3 meses de reclusão e 800 dias-multa para cada um.
A ação penal teve origem em investigações realizadas pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal. Foi constatada a existência de uma estrutura estável e permanente, com divisão de funções, voltada à prática reiterada de crimes graves. Entre as atividades identificadas estão a logística de transporte de drogas, aquisição e circulação de armas, controle interno de integrantes e negociações ilícitas.
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De acordo com as provas reunidas, especialmente interceptações telefônicas, foi demonstrado que os envolvidos mantinham atuação contínua dentro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), com presença em Rondônia. A inserção funcional dos réus na facção foi evidenciada ao longo das apurações.
A Operação Irmandade foi deflagrada pela Polícia Federal em 9 de julho de 2019. Na ocasião, foram cumpridos 20 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão. As ordens judiciais abrangeram municípios de Rondônia, como Porto Velho, Guajará-Mirim, Vilhena, Ji-Paraná e Cacoal, além de cidades de Mato Grosso do Sul, como Dourados e Campo Grande. As medidas foram autorizadas pela Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, com o objetivo de desarticular a atuação da facção no tráfico de drogas e armas, incluindo ações em unidades prisionais para apreensão de celulares e entorpecentes.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. A sentença reconheceu a prática dos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, com agravante pelo uso de arma de fogo, e no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
