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TRAMA GOLPISTA
Moraes manda prender condenados do núcleo 4 por atos de desinformação ligados à trama golpista

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Decisão do STF ocorre após trânsito em julgado; sete réus tiveram execução definitiva das penas, com prisões já cumpridas e dois alvos fora do alcance imediato das autoridades

Por Yan Simon - sábado, 11/04/2026 - 08h56

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Porto Velho, RO – A execução definitiva das penas contra sete condenados do chamado Núcleo 4 foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após o encerramento de todas as possibilidades de recurso no processo relacionado à trama golpista registrada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão resultou no cumprimento imediato de mandados de prisão e na consolidação das condenações impostas pelo STF.

As ordens judiciais foram encaminhadas ao Exército, que efetuou a prisão, ainda pela manhã, do major da reserva Ângelo Martins Denicoli, do subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues e do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida. Também foi informado ao Supremo, no início da noite, que o major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros teve a prisão efetivada.

Já o policial federal Marcelo Araújo Bormevet, que se encontrava sob prisão preventiva, passará a cumprir a pena de forma definitiva, conforme determinado pela Corte. Em relação a outros condenados, a execução não ocorreu de imediato. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, é considerado foragido desde dezembro do ano passado, quando foi alvo de prisão preventiva. O coronel Reginaldo Vieira de Abreu também não foi detido, por estar nos Estados Unidos.

As condenações foram impostas com base na acusação de que o grupo atuou na disseminação de desinformação, incluindo a divulgação de conteúdos falsos sobre o processo eleitoral e a realização de ataques virtuais contra instituições e autoridades no ano de 2022.

Durante o julgamento realizado em outubro do ano passado, a defesa dos acusados sustentou a absolvição dos réus. Foi alegado que não teriam sido descritos, de forma objetiva, atos criminosos praticados pelos investigados.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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