Decisão unânime também determina retirada da publicação do Instagram em até 24 horas; ação foi apresentada pelo Partido Liberal, que tem Nelson Canedo como coordenador jurídico da campanha
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, multar em R$ 5 mil cada o pré-candidato ao Governo de Rondônia Hildon de Lima Chaves e o pré-candidato a vice-governador Elcirone Moreira Deiro, o Cirone Deiró, por causa de um vídeo publicado no Instagram antes do início oficial da propaganda eleitoral. Além das multas, os dois terão de retirar a publicação no prazo de 24 horas.
Caso o vídeo permaneça no ar depois do prazo estabelecido, a decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia para cada um, até que a determinação seja cumprida. O julgamento teve como relatora a juíza Taís Macedo de Brito Cunha e terminou sem divergências entre os integrantes do TRE-RO.

O processo foi aberto pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL). Nelson Canedo, coordenador jurídico da campanha do partido, aparece na representação apresentada à Justiça Eleitoral. Hildon Chaves e Cirone são os dois alvos da ação. O processo trata de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2026.
A discussão começou por causa de um vídeo publicado em 12 de abril de 2026, em uma publicação conjunta nos perfis de Hildon e Cirone no Instagram. O trecho que levou o caso ao TRE-RO é curto. Hildon pergunta: “Cirone, o que que nós precisamos fazer pra vencermos essa eleição?”. Cirone responde: “Nós precisamos estar juntos com o povo”. Na sequência, Hildon afirma: “Bom, dessa forma, nós estamos no caminho certo”. Depois das falas, o público presente reage com manifestações de apoio.
Foi justamente a combinação dessas frases que pesou na decisão. Para o TRE-RO, não era necessário que Hildon ou Cirone utilizassem literalmente expressões como “vote em mim” ou “peço seu voto”. A conclusão dos julgadores foi de que, naquele contexto, a pergunta sobre “vencer essa eleição”, seguida pela necessidade de “estar com o povo” e pela afirmação de que os dois estariam “no caminho certo”, transmitia uma mensagem equivalente a pedir apoio eleitoral.
A relatora destacou que a declaração de Cirone não poderia ser analisada de forma isolada. Em outro contexto, falar em “estar com o povo” poderia ter um sentido mais amplo. No vídeo, porém, a frase aparece imediatamente depois de Hildon perguntar o que seria necessário para vencer a eleição.
Para o tribunal, essa sequência ligou diretamente o apoio popular ao objetivo de conquistar a vitória nas urnas. A reação do público presente também foi considerada parte do contexto do vídeo, embora não tenha sido usada, sozinha, como motivo para a punição.
Outro ponto considerado foi a forma como o conteúdo chegou ao público. A defesa sustentou que o encontro tinha caráter partidário e estava relacionado à organização política para as eleições. O TRE-RO, porém, observou que o vídeo não ficou restrito a filiados, dirigentes ou a um ambiente interno do partido.
A gravação foi publicada nos perfis públicos de Hildon e Cirone no Instagram. Dessa maneira, qualquer pessoa poderia visualizar o conteúdo, e não apenas quem participava das atividades internas da organização política. Esse alcance público foi considerado relevante para diferenciar uma conversa partidária interna de uma mensagem dirigida ao eleitorado em geral.
Hildon e Cirone contestaram a acusação. A defesa afirmou que o vídeo não apresentava pedido de voto, número de candidatura, solicitação direta de apoio eleitoral nem qualquer ordem para que o público votasse nos pré-candidatos.
Também sustentou que as declarações faziam parte do debate político permitido durante a pré-campanha e que enxergar um pedido de voto nas frases dependeria de uma interpretação que não estava escrita ou pronunciada diretamente no vídeo. A defesa ainda apontou a necessidade de preservar a liberdade de manifestação política nesse período.
A Procuradoria Regional Eleitoral teve entendimento diferente. O órgão se manifestou favoravelmente ao pedido apresentado pelo PL e considerou que as declarações, quando avaliadas em conjunto, formavam uma mensagem dirigida aos eleitores com objetivo de conquistar apoio para a disputa.
O TRE-RO seguiu essa linha. A decisão explica, em termos práticos, que a pré-campanha não impede políticos de falar sobre possíveis candidaturas, apresentar propostas, defender ideias, participar de reuniões ou divulgar suas qualidades pessoais.
Para os julgadores, porém, existe uma diferença entre apresentar uma candidatura antes da campanha e antecipar o pedido de voto. Esse pedido também pode ser identificado pelo sentido completo de uma mensagem, mesmo quando o político não utiliza diretamente a palavra “voto”.
No caso envolvendo Hildon e Cirone, o tribunal entendeu que esse limite foi ultrapassado. A referência direta a “vencermos essa eleição” foi considerada fundamental para a conclusão. Na interpretação adotada pelo TRE-RO, as demais frases passaram a ter um significado eleitoral específico porque apareceram como resposta e complemento à discussão sobre vencer a disputa.
A decisão ainda compara o episódio com outro caso analisado recentemente pelo próprio tribunal. Em processo diferente, a frase “A MUDANÇA QUE RONDÔNIA QUER” havia sido considerada permitida durante a pré-campanha.
Naquela situação, o TRE-RO entendeu que o slogan tinha caráter declarativo e não fazia referência direta a voto, eleição ou vitória. Também não havia, segundo aquela decisão, uma convocação para que o eleitor apoiasse determinada candidatura.
No vídeo de Hildon e Cirone, a avaliação foi diferente. As expressões “vencermos essa eleição”, “precisamos estar com o povo” e “estamos no caminho certo” apareceram conectadas umas às outras. Para a relatora, a construção estabeleceu uma relação direta entre obter adesão popular e alcançar a vitória eleitoral.
O PL havia solicitado uma punição maior. Na ação, o partido pediu que as multas fossem aplicadas no valor máximo previsto para esse tipo de situação e também requereu multa diária de R$ 50 mil para cada um caso o vídeo não fosse retirado.
O tribunal não adotou os valores pedidos pelo partido.
A relatora considerou que não havia elementos que justificassem elevar a punição, destacando, entre outros pontos, que não havia indicação de repetição da mesma conduta. Por isso, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para Hildon e outros R$ 5 mil para Cirone.
Para garantir a retirada da publicação, o TRE-RO fixou ainda multa diária de R$ 5 mil para cada um caso a ordem não seja cumprida dentro das 24 horas estabelecidas. O valor diário, portanto, ficou abaixo dos R$ 50 mil solicitados inicialmente pelo PL.
O julgamento ocorreu durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 do TRE-RO, realizada virtualmente entre os dias 24 e 27 de agosto. Participaram da sessão o presidente do tribunal, desembargador Raduan Miguel Filho; o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, Daniel Ribeiro Lagos; além de Taís Cunha, Sandra Maria Correia da Silva, Guilherme Ribeiro Baldan, Letícia Botelho e Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. O procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon também participou.
A decisão foi unânime. Hildon Chaves e Cirone receberam multa individual de R$ 5 mil e deverão retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas após a comunicação da decisão. Se a publicação continuar disponível depois desse período, cada um ficará sujeito à multa diária de R$ 5 mil até o cumprimento da determinação.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





