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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE pode definir regras para uso de deepfake após vídeo de Bolsonaro criado por IA

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Julgamento marcado para 1º de setembro analisará ação do PT e poderá estabelecer parâmetros para casos semelhantes envolvendo inteligência artificial nas eleições

Por Yan Simon - sexta-feira, 28/08/2026 - 08h43

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Porto Velho, RO – A utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial durante a campanha eleitoral poderá ganhar novos parâmetros a partir de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte deverá analisar, na terça-feira (1º), um caso envolvendo uma reprodução artificial do ex-presidente Jair Bolsonaro e poderá definir como situações semelhantes serão enquadradas pela Justiça Eleitoral.

A ação foi apresentada pelo PT após a divulgação de um vídeo utilizado durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República, realizado em agosto. Na ocasião, foi exibida uma simulação de um pronunciamento de Jair Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar.

Entre os pontos que deverão ser examinados pelos ministros está a possibilidade de o conteúdo ser classificado como deepfake. O resultado do julgamento também poderá servir de referência para outros processos relacionados ao emprego de inteligência artificial e à criação de imagens, áudios ou vídeos simulados durante o período eleitoral.

Deepfakes são conteúdos manipulados ou produzidos artificialmente para simular situações, falas ou comportamentos de pessoas reais. No contexto eleitoral, esse tipo de material pode ser empregado para beneficiar ou prejudicar candidaturas. A divulgação de conteúdos dessa natureza é proibida pelas normas estabelecidas pelo TSE.

As regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro foram aprovadas pela Corte em março deste ano. As determinações alcançam candidatos, partidos políticos e plataformas que oferecem ferramentas baseadas em IA.

Uma das restrições impede que provedores de inteligência artificial apresentem recomendações de candidatos aos usuários, mesmo quando houver solicitação. A medida foi adotada para impedir que sistemas automatizados interfiram na liberdade de escolha dos eleitores.

Outra frente regulamentada pelo Tribunal envolve o combate à misoginia digital. Foram proibidas publicações em redes sociais que utilizem montagens de candidatas associadas a nudez ou conteúdo pornográfico, incluindo imagens e vídeos manipulados.

Também foi reafirmada pelo TSE a possibilidade de responsabilização dos provedores de internet que deixarem de remover perfis falsos ou publicações consideradas ilegais após as determinações previstas pela Justiça Eleitoral.

As regras serão aplicadas nas eleições de outubro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, além de senadores, governadores e presidente da República.

O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro nas disputas para presidente e governador. Uma nova votação ocorrerá quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar votos brancos e nulos.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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