Lei nº 3.410 estabelece prazos para recuperação do pavimento, prevê fiscalização da Seinfra e permite aplicação de multas em caso de descumprimento
Porto Velho, RO – Empresas que realizarem obras e intervenções em ruas, avenidas e outros espaços públicos de Porto Velho deverão assumir a recuperação dos trechos afetados e responder pela qualidade dos reparos por até 12 meses. As exigências estão previstas na Lei nº 3.410, utilizada pela Prefeitura como base para ampliar o acompanhamento dos serviços executados por concessionárias e permissionárias na capital.
Após a conclusão de uma intervenção, a recomposição do pavimento deverá ser iniciada e finalizada no prazo máximo de 10 dias corridos. Se a obrigação não for cumprida dentro desse período, a empresa responsável será notificada e contará com mais cinco dias para realizar o serviço ou apresentar uma justificativa técnica.
Até que a recuperação definitiva seja executada, a área atingida deverá permanecer devidamente sinalizada para reduzir riscos a motoristas e pedestres. Além do cumprimento dos prazos, a legislação determina que a empresa responda por possíveis falhas no serviço durante um período de 12 meses. Caso sejam constatados defeitos, uma nova recuperação deverá ser feita sem custos adicionais.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) é responsável por acompanhar as intervenções e verificar se as obrigações previstas na legislação estão sendo atendidas. Buracos, cortes, valas e outros danos decorrentes de serviços realizados nas vias públicas estão entre as situações fiscalizadas pelo município.
Outro ponto previsto na norma é a necessidade de comunicação antecipada à Seinfra. Intervenções programadas devem ser informadas à secretaria com pelo menos 72 horas de antecedência. Nos casos emergenciais, a empresa terá até 24 horas após o início dos trabalhos para comunicar a ocorrência e apresentar a respectiva justificativa.
O secretário municipal de Infraestrutura, Liandro Loyola, afirmou que a fiscalização busca impedir que intervenções deixem prejuízos permanentes na malha viária. Segundo ele, o município acompanha os trabalhos para garantir que os trechos afetados sejam recuperados e devolvidos em condições adequadas de utilização.
“A fiscalização está atuando para garantir que os danos provocados por intervenções sejam devidamente reparados”, declarou.
O prefeito Léo Moraes também ressaltou que as empresas responsáveis por serviços em áreas públicas devem entregar os locais recuperados. De acordo com o prefeito, o fortalecimento da fiscalização pretende assegurar o cumprimento dos prazos e evitar que moradores sejam prejudicados por buracos ou danos no pavimento deixados após as obras.
“As empresas que realizam intervenções nas vias públicas precisam cumprir suas responsabilidades e entregar os serviços com qualidade”, afirmou.
O descumprimento das determinações pode resultar na aplicação de multas progressivas. Os valores e demais penalidades podem variar conforme fatores como tempo de atraso, reincidência e gravidade dos danos provocados no espaço público.
Com informações de: Prefeitura de Porto Velho
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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