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Justiça atende pedido do CEDECA e suspende parte de seletivo em Campo Novo; Prefeitura terá de explicar contratações

Justiça atende pedido do CEDECA e suspende parte de seletivo em Campo Novo; Prefeitura terá de explicar contratações
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Ação do CEDECA e do Instituto Banzeiro levou à suspensão provisória de vagas de motoristas e zeladores; Município deverá apresentar processo administrativo, justificar cada contratação e esclarecer situação do concurso de 2024

Por Yan Simon - quinta-feira, 17/09/2026 - 08h10

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Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia atendeu parcialmente pedido apresentado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia e suspendeu as convocações e contratações de motoristas e zeladores previstas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/SEMAS, promovido pelo Município de Campo Novo de Rondônia.

A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2026 pelo juiz Decyo Allyson Sarmento Ferreira, da 2ª Vara Genérica de Buritis, na Ação Civil Pública nº 7004421-51.2026.8.22.0021.

Os advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel e Ítalo Henrique Macena Barboza, do CEDECA / Reprodução

O CEDECA e o Instituto Banzeiro são representados na ação pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, OAB/RO nº 4.150, e Ítalo Henrique Macena Barboza, OAB/RO nº 11.004. O Município de Campo Novo de Rondônia figura como réu, representado pela Procuradoria-Geral municipal.

O processo questiona o edital destinado à contratação temporária de 12 profissionais para a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período. As vagas abrangem assistente social, motoristas de veículos leves e pesados, visitadores e supervisor do Programa Criança Feliz, monitor de transporte escolar e zeladores.

Na ação, as entidades sustentam que o Município estaria utilizando sucessivos processos seletivos simplificados para atender necessidades que consideram ordinárias, permanentes e estruturais da administração. Também levantaram questionamentos sobre a demonstração da necessidade temporária, a fundamentação normativa do edital, o prazo de inscrições, a seleção exclusivamente documental, a reserva de vagas e o tratamento de dados pessoais. Essas alegações ainda não tiveram julgamento definitivo.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou suficientemente demonstrada, nesta fase inicial, a probabilidade do direito especificamente em relação às vagas de motorista e zelador.

A ordem alcança três vagas de Motorista de Veículos Leves, uma de Motorista de Veículos Pesados e duas de Zelador. Para essas funções, Campo Novo está impedido, até nova deliberação, de realizar convocações, assinar contratos, admitir profissionais, autorizar posse ou início de exercício e praticar outros atos de contratação decorrentes do edital.

Caso alguma convocação já tenha sido realizada, o Município deverá interromper as etapas posteriores referentes a essas vagas.

O juiz analisou as atribuições descritas no próprio edital e observou que as funções de motorista incluem condução, conservação, abastecimento e cuidados ordinários com veículos, enquanto os zeladores são responsáveis por atividades de limpeza, conservação, copa, cozinha, higiene e manutenção das dependências públicas.

“Tais atribuições, pela descrição editalícia, não evidenciam, por si mesmas, situação excepcional, transitória ou imprevisível”, registra a decisão. O magistrado acrescentou que, em análise inicial, elas aparentam corresponder a necessidades estruturais e permanentes do funcionamento administrativo.

A fundamentação cita a regra constitucional do concurso público e a possibilidade excepcional de contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O juiz também mencionou o Tema 612 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a validade da contratação temporária exige requisitos como previsão legal, prazo determinado, necessidade temporária, excepcional interesse público e indispensabilidade da contratação.

Outro ponto considerado foi a alegação das entidades de existência de processos seletivos sucessivos para funções semelhantes e de que um concurso público municipal realizado em 2024 teria sido suspenso e não retomado.

O magistrado afirmou que esses elementos, acompanhados de documentos, reforçam em cognição sumária a plausibilidade da tese de utilização recorrente de vínculos temporários para necessidades permanentes. A decisão não reconheceu definitivamente que tenha ocorrido burla sistemática ao concurso público.

Também pesou na análise a ausência, até aquele momento nos autos, do Processo Administrativo nº 1376/2026/SEMAS, citado pelo próprio edital, e de estudo técnico individualizado que demonstrasse qual situação excepcional e temporária justificaria as contratações de motoristas e zeladores.

Essa constatação se limita ao conteúdo disponível no processo judicial quando a decisão foi proferida e não significa que os documentos necessariamente inexistam na administração municipal.

O cronograma do seletivo também foi considerado na análise da urgência. O resultado final estava previsto para 21 de setembro, e o início das convocações e assinaturas dos contratos, para 22 de setembro.

Segundo o magistrado, aguardar previamente a manifestação do Município poderia reduzir a eficácia da medida preventiva, porque a assinatura dos contratos produziria efeitos administrativos imediatos, incluindo ingresso dos selecionados nas funções, possível pagamento de remuneração e eventual prorrogação dos vínculos por até 24 meses.

A decisão, contudo, não suspendeu todo o processo seletivo.

As vagas de Assistente Social, Visitador do Programa Criança Feliz, Supervisor do Programa Criança Feliz e Monitor de Transporte Escolar permanecem, por enquanto, fora da suspensão.

O juiz considerou que uma paralisação integral poderia repercutir sobre serviços relacionados à assistência social, ao Programa Criança Feliz, ao transporte escolar e ao atendimento de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade.

A continuidade dessas vagas não significa reconhecimento definitivo de regularidade. O próprio magistrado registrou que o alcance da medida poderá ser revisto depois que o Município se manifestar e apresentar os documentos exigidos.

Campo Novo deverá cumprir imediatamente a ordem e comprovar nos autos, em 24 horas, as providências tomadas para suspender as convocações e contratações dos motoristas e zeladores. O documento judicial disponibilizado não informa quando ocorreu a intimação do Município e, portanto, não permite estabelecer apenas pela data da decisão quando termina esse prazo.

Em 72 horas, a Prefeitura terá de se manifestar sobre a liminar e juntar a íntegra do Processo Administrativo nº 1376/2026/SEMAS.

A determinação inclui despachos, memorandos, pareceres, estudos técnicos, justificativas, manifestações jurídicas e do controle interno, autorizações, atas da comissão, documentos orçamentários e demais anexos.

No mesmo prazo, o Município deverá apresentar justificativa administrativa individualizada para todos os cargos incluídos no Edital nº 001/2026/SEMAS, inclusive aqueles não alcançados pela suspensão.

A Prefeitura terá de indicar qual fato concreto caracterizaria necessidade temporária de excepcional interesse público em cada contratação.

Também deverá fornecer um panorama dos cargos efetivos de Assistente Social, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Visitador do Programa Criança Feliz, Supervisor do Programa Criança Feliz, Monitor de Transporte Escolar e Zelador.

A determinação exige informações sobre cargos criados, providos e vagos, além daqueles ocupados temporariamente, por comissionados ou terceirizados.

O concurso público de 2024 também entrou diretamente na apuração.

O Município deverá informar documentalmente a situação atual do Edital nº 001/2024, as razões da suspensão, a existência de eventual procedimento de apuração, a possibilidade de retomada, eventual encerramento formal ou planejamento de novo concurso.

A decisão não determina, neste momento, a realização imediata de novo concurso público.

Outra determinação exige que Campo Novo apresente cópias das normas municipais usadas como fundamento do processo seletivo.

A Prefeitura também deverá justificar técnica e juridicamente por que adotou seleção exclusivamente por análise curricular, sem prova objetiva, prova prática, entrevista técnica ou avaliação específica.

Nesse ponto, a decisão destaca os cargos de motorista, monitor de transporte escolar e as funções vinculadas ao Programa Criança Feliz. O Município também terá de justificar o prazo de inscrição de quatro dias corridos e informar os meios utilizados para divulgar o seletivo.

O magistrado reconheceu, nesta fase inicial, legitimidade do CEDECA e do Instituto Banzeiro para propor a ação. Em relação ao CEDECA, a decisão menciona sua finalidade institucional relacionada à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Quanto ao Instituto Banzeiro, registra a previsão estatutária de atuação na defesa de direitos humanos, sociais, coletivos e difusos.

A decisão identificou, entretanto, questão formal na procuração apresentada em nome do CEDECA. Embora o documento contenha poderes amplos, há referência específica à atuação em precatório.

Por essa razão, o juiz determinou que os autores regularizem ou ratifiquem a representação processual do CEDECA em 15 dias. Os atos processuais já realizados foram preservados neste momento.

O Ministério Público de Rondônia foi intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica, podendo se manifestar sobre a tutela de urgência e o prosseguimento da ação. A decisão não registra manifestação do MP favorável ou contrária às alegações das entidades autoras nesta etapa.

A Defensoria Pública de Rondônia consta no cadastro do processo como terceira interessada.

O valor atribuído à causa é de R$ 322.133,28. Esse montante é apenas o valor processual cadastrado e não representa, por si só, prejuízo comprovado, multa ou condenação contra o Município.

Não houve nessa decisão condenação por improbidade administrativa, declaração de fraude no seletivo nem anulação definitiva do edital.

A medida é provisória e reversível. A Prefeitura poderá apresentar documentos e defender a legalidade das contratações.

Depois da manifestação municipal ou do encerramento do prazo sem resposta, o processo deverá voltar ao magistrado para reavaliação da tutela de urgência e definição dos próximos atos da ação.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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