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JUSTIÇA ELEITORAL

PRF limita abordagens e bloqueios em rodovias durante eleições de 2026

PRF limita abordagens e bloqueios em rodovias durante eleições de 2026
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Portaria conjunta determina comunicação prévia ao TRE para bloqueios e restringe fiscalização que possa dificultar o deslocamento de eleitores

Por Yan Simon - quinta-feira, 17/09/2026 - 09h12

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Porto Velho, RO – A circulação de eleitores pelas rodovias federais nos dias de votação deverá ser preservada durante as Eleições Gerais de 2026. Uma portaria conjunta estabelece limites para fiscalizações, abordagens de veículos e bloqueios que possam interferir no deslocamento da população até os locais de votação.

As diretrizes foram definidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo será realizado em 25 de outubro.

Pela norma, abordagens de veículos relacionadas à fiscalização de infrações administrativas de trânsito deverão ficar restritas a situações consideradas de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Bloqueios em rodovias federais também dependerão de comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pela área. A medida deverá ser acompanhada de justificativa e da indicação de rotas alternativas para os motoristas.

A exigência de aviso antecipado deixa de valer nos casos de flagrante delito ou de infrações relacionadas às normas de segurança do trânsito. As regras integram a Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, elaborada para disciplinar a atuação dos órgãos federais de segurança pública durante o período eleitoral.

O novo procedimento também complementa a aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação.

Pela legislação, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores ao pleito até 48 horas após o encerramento da votação. No caso dos candidatos, a restrição começa 15 dias antes das eleições. Existem exceções previstas em lei, entre elas flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento nas estradas, a PRF poderá atuar no apoio logístico à Justiça Eleitoral quando houver solicitação. Entre as atividades previstas estão o transporte de materiais e urnas eletrônicas e o reforço da segurança de instalações utilizadas pela Justiça Eleitoral.

A adoção das novas diretrizes ocorre após as controvérsias envolvendo operações da PRF no segundo turno das eleições de 2022. Na ocasião, fiscalizações foram realizadas em rodovias, especialmente no Nordeste, incluindo abordagens a ônibus utilizados no transporte de eleitores.

Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, participou de ações destinadas a dificultar o deslocamento de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno daquele pleito. A defesa negou essa atuação.

Em dezembro de 2025, Vasques foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 24 anos e seis meses de prisão em uma das ações relacionadas à trama golpista.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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