Ministro requisitou documentos de três investigações relacionadas ao ex-presidente após pedido do PP para invalidar a Operação Tempus Veritatis, realizada em 2024.
Porto Velho, RO – O pedido de anulação da Operação Tempus Veritatis, apresentado pelo Partido Progressistas (PP) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2024, deverá passar por análise do ministro Luiz Fux. A iniciativa questiona a legalidade das medidas autorizadas durante a investigação da Polícia Federal (PF) que apurou a atuação de Jair Bolsonaro e seus aliados em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
A contestação apresentada pelo partido foi assinada por advogados do ex-presidente. Entre os argumentos utilizados, está a alegação de que o ministro Alexandre de Moraes autorizou mandados de busca e apreensão com base exclusivamente em uma solicitação da Polícia Federal, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Operação Tempus Veritatis foi deflagrada em 2024, por determinação de Moraes. A ação deu origem a investigações que resultaram na condenação de Bolsonaro e de aliados no processo relacionado à trama golpista.
Para examinar a solicitação do PP, Fux determinou, na quinta-feira (8), o encaminhamento ao seu gabinete de processos que tramitam sob sigilo no Supremo e envolvem o ex-presidente. A ordem foi direcionada à Secretaria Judiciária da Corte.
Entre os documentos requisitados estão os autos dos inquéritos das Fake News e das milícias digitais, além dos registros da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. A determinação abrange a íntegra dos volumes, anexos, apensos e arquivos de mídia vinculados aos procedimentos.
A petição do Progressistas estava sem movimentação desde que foi apresentada ao tribunal, em abril de 2024. Com a nova determinação, os documentos deverão ser disponibilizados ao gabinete do ministro para subsidiar o exame dos argumentos apresentados pela defesa.
A decisão sobre o pedido de anulação ainda não foi tomada. A análise será realizada por Luiz Fux após o recebimento dos processos solicitados, sem que a requisição dos documentos represente, por si só, o reconhecimento de irregularidades na operação policial.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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