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ILUMINAÇÃO PÚBLICA

TCE-RO estabelece regras para instalação de iluminação pública em áreas não regularizadas de Porto Velho

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Tribunal de Contas esclarece que espaços de uso coletivo podem receber investimentos públicos mesmo sem registro em nome do município, desde que sejam cumpridas exigências legais e financeiras.

Por Yan Simon - sexta-feira, 09/10/2026 - 08h17

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Porto Velho, RO – A Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (Emdur) deverá comprovar o interesse público, avaliar os riscos jurídicos e justificar a utilização de recursos municipais antes de realizar serviços de iluminação em espaços coletivos sem regularização fundiária. As exigências foram estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) como parâmetros para intervenções em áreas que não pertencem formalmente ao patrimônio municipal.

Entre as medidas necessárias estão a abertura de processo administrativo, a realização de vistoria técnica e a apresentação de manifestações da assessoria jurídica e do controle interno. Cada solicitação deverá ser examinada separadamente, considerando as características do imóvel, a finalidade do investimento e a possibilidade de utilização dos equipamentos pela população.

A orientação também prevê cuidados para impedir que estruturas financiadas pelo poder público sejam incorporadas indevidamente ao patrimônio de particulares. Sempre que houver viabilidade técnica, a preferência deverá ser por instalações removíveis ou não permanentes, permitindo a retirada dos equipamentos caso seja necessário.

Os gastos deverão ser proporcionais à finalidade do serviço e acompanhados de justificativas. As intervenções precisam estar limitadas às estruturas indispensáveis para o fornecimento de iluminação pública, respeitando as atribuições da Emdur e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Outro requisito envolve a situação jurídica das áreas atendidas. Antes da execução, deverá ser verificada a existência de eventuais disputas relevantes relacionadas à posse ou de manifestação contrária do proprietário, quando sua identificação for possível. A comprovação do uso coletivo consolidado também será obrigatória.

O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta apresentada pela Emdur ao TCE-RO. A matéria foi analisada no processo nº 000509/26, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, e recebeu aprovação unânime dos integrantes do Pleno.

Durante a análise, o Tribunal esclareceu que a ausência de titularidade municipal não constitui, isoladamente, impedimento para a prestação de serviços de iluminação pública. Entretanto, a possibilidade de atendimento está condicionada à demonstração de que a medida beneficia efetivamente a coletividade e preserva os recursos públicos.

A decisão não autoriza automaticamente a realização de obras, tampouco determina a instalação de iluminação em endereços específicos. O posicionamento estabelece critérios que deverão ser observados pela administração municipal sempre que houver pedidos relacionados a espaços utilizados pela população, mas ainda não formalmente incorporados ao patrimônio público.

O TCE-RO ressaltou ainda que a simples informação de que determinado local é utilizado coletivamente não basta para justificar a aplicação de recursos. A documentação deverá demonstrar a utilização pública consolidada, acompanhada de avaliação jurídica e análise dos riscos envolvidos.

Além disso, será necessária a formalização de instrumentos jurídicos compatíveis com cada situação, registrando as condições estabelecidas para a instalação e permitindo o acompanhamento das intervenções realizadas.

A possibilidade de executar esses serviços em caráter excepcional também não elimina a responsabilidade do município de buscar a regularização fundiária dos espaços, quando houver condições legais. Conforme o entendimento aprovado, a prestação de iluminação não deverá ser utilizada como justificativa para manter situações de informalidade urbanística de maneira permanente.

Para organizar o atendimento das solicitações, o Tribunal recomendou que a Emdur adote, preferencialmente, procedimentos padronizados, incluindo relação de documentos obrigatórios, avaliações técnicas e pareceres dos setores responsáveis pelo acompanhamento jurídico e administrativo.

Com a orientação, a administração municipal passa a contar com parâmetros para examinar pedidos de iluminação em áreas de uso comum que ainda não estejam registradas em nome do poder público. A aplicação dessas diretrizes deverá considerar tanto a necessidade do serviço para a população quanto a obrigação de evitar despesas irregulares e benefícios patrimoniais indevidos a terceiros.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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