Morador de Porto Velho alegou que criança de apenas 1 ano e 5 meses poderia ter usado o controle do videogame para realizar a compra; juiz rejeitou pedido de reembolso e apontou falta de cuidados com a segurança da conta
Porto Velho, RO – Uma compra de R$ 691 na plataforma PlayStation acabou na Justiça de Rondônia depois que um pai levantou a suspeita de que o responsável pela transação poderia ser seu próprio filho, um bebê de aproximadamente 1 ano e 5 meses. A explicação, porém, não foi suficiente para convencer o Judiciário a determinar o reembolso. Em sentença assinada na terça-feira, 13 de outubro, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, rejeitou a ação movida contra a Sony Interactive Entertainment do Brasil.
A história começou em 6 de julho de 2026, quando o consumidor identificou uma cobrança de R$ 691 em sua fatura de cartão de crédito. Segundo seu relato, ele entrou em contato com o Banco Bradesco naquele mesmo dia e conseguiu cancelar a operação. A situação mudou em 13 de agosto, quando recebeu uma comunicação bancária informando que a compra era considerada válida e que o valor seria cobrado normalmente.
Foi então que surgiu a hipótese envolvendo o integrante mais novo da família. O pai passou a suspeitar que o filho, com cerca de 1 ano e 5 meses, poderia ter realizado a aquisição ao manusear o controle do videogame. Ao tentar obter o reembolso ou entrar em contato com a plataforma, descobriu que sua conta PlayStation estava suspensa. Diante da situação, procurou a Justiça para pedir a anulação da compra e a devolução dos R$ 691.
A Sony apresentou uma explicação diferente para a responsabilidade pela transação. Conforme a defesa, as compras foram realizadas a partir do PlayStation 5 do próprio consumidor, utilizando uma conta adulta vinculada ao aparelho e um meio de pagamento previamente cadastrado. A empresa também informou que não havia configuração de conta infantil, controle parental ou exigência de senha específica para finalizar compras.
A suspensão da conta também foi abordada pela empresa. Segundo a contestação, o consumidor questionou a cobrança junto à administradora do cartão, procedimento que resultou no estorno contestado da transação, conhecido como chargeback, e na formação de uma pendência financeira. Essa circunstância, de acordo com a Sony, motivou o bloqueio da conta conforme as regras da plataforma.
Ao examinar o processo, o magistrado considerou que não existiam provas suficientes de falha na prestação do serviço. Para o juiz, a possibilidade de uma criança pequena ter manuseado o controle do videogame não significava que a Sony deveria assumir a responsabilidade pela compra realizada em uma conta adulta.
“Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de manuseio do controle por criança de tenra idade, tal fato, por si só, não transfere automaticamente à fornecedora a responsabilidade pela contratação realizada em conta adulta regularmente cadastrada.”
A sentença também destacou que cabia ao titular da conta adotar medidas para impedir compras indesejadas, especialmente em um ambiente doméstico onde uma criança poderia ter acesso ao equipamento. Entre as precauções mencionadas estão a utilização de senha para compras, a ativação do controle parental e a configuração de uma conta infantil.
O juiz foi ainda mais enfático ao avaliar a responsabilidade do consumidor pela segurança do dispositivo.
“O completo descaso do autor com a segurança de seu dispositivo e de sua conta rompe o nexo de causalidade.”
Outro detalhe apareceu na análise judicial. De acordo com informações apresentadas pela Sony, após aderir à assinatura PlayStation Plus, o consumidor utilizou benefícios do serviço e baixou o jogo Final Fantasy XVI com desconto de 100%, sem pagar pelo título, que estava disponível no catálogo destinado aos assinantes. O magistrado considerou essa circunstância um elemento contrário à alegação de desconhecimento total da contratação.
A decisão também afastou o argumento de que a compra deveria ser anulada por envolver uma criança legalmente incapaz de contratar. Conforme a fundamentação, o eventual uso do controle pelo bebê não equivaleria a uma contratação feita diretamente por ele perante a empresa, já que a transação ocorreu em uma conta adulta previamente cadastrada.
Para o Judiciário, o conjunto de informações indicou culpa exclusiva do consumidor, hipótese prevista no Código de Defesa do Consumidor que afasta a responsabilidade do fornecedor. O juiz concluiu que não havia demonstração de cobrança indevida, defeito na plataforma ou irregularidade capaz de justificar a anulação da compra.
Com isso, os pedidos foram julgados improcedentes, mantendo-se a rejeição judicial à devolução dos R$ 691. A discussão sobre a suspensão ou reativação da conta PlayStation não foi examinada como pedido independente, pois não integrava o objeto da ação.
A sentença foi proferida no processo nº 7048660-06.2026.8.22.0001, sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios nessa fase. A decisão admite recurso à Turma Recursal, observadas as exigências legais de preparo e eventual pedido de gratuidade da Justiça.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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