Proposta enviada pelo governo federal ao Congresso prevê cancelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e impacto de R$ 3,04 bilhões na arrecadação até 2029
Porto Velho, RO – Mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão ser beneficiados com o cancelamento de dívidas junto à União, caso seja aprovado o projeto de lei complementar encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional. A medida poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e estabelece condições para que os contribuintes tenham seus débitos perdoados.
O levantamento apresentado pelo governo aponta que aproximadamente 3,67 milhões de MEIs possuem pendências inscritas na Dívida Ativa da União. Juntas, essas obrigações somam R$ 12,86 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 11,05 bilhões correspondem a créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Para ter acesso ao benefício, será necessário que a dívida tenha sido inscrita até 13 de outubro de 2026. O microempreendedor também deverá manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses posteriores ao início da vigência da legislação, além de desistir de eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos valores contemplados.
O descumprimento das exigências poderá resultar no cancelamento do perdão. As orientações sobre os procedimentos necessários para solicitar o benefício deverão ser estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela administração dos débitos inscritos na dívida ativa.
A proposta contempla o cancelamento integral das obrigações abrangidas, incluindo o valor original devido, juros, multas e encargos legais. Entretanto, o benefício ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, não havendo perdão automático das dívidas neste momento.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi elaborada considerando as despesas envolvidas na manutenção dos processos de cobrança e a possibilidade reduzida de recuperação de determinados créditos.
Em manifestação divulgada na terça-feira (13), a pasta explicou que a continuidade dessas cobranças exige recursos administrativos, mesmo quando não existe perspectiva concreta de recebimento dos valores.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, informou o ministério.
Com a mudança, o governo pretende direcionar os esforços de fiscalização e cobrança para débitos com maior possibilidade de recuperação. A estimativa apresentada indica que o valor recuperável dos créditos abrangidos pela proposta é de aproximadamente R$ 916 mil.
Embora a iniciativa possa reduzir despesas administrativas, o cancelamento das dívidas deverá provocar impacto na arrecadação federal. Segundo os cálculos divulgados pelo Ministério da Fazenda, a renúncia de receita está estimada em R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029.
Desse montante, R$ 1,12 bilhão corresponde ao exercício de 2027, enquanto R$ 1,01 bilhão está previsto para 2028. No último ano do período analisado, a projeção é de R$ 909 milhões em receitas que deixarão de ser arrecadadas.
O texto encaminhado ao Legislativo também prevê a dispensa de medidas compensatórias para essa renúncia fiscal. Outra disposição estabelece uma exceção à regra que limita a criação de novos benefícios tributários em 2027.
Atualmente, o Brasil contabiliza aproximadamente 17,56 milhões de microempreendedores individuais ativos. Desse total, mais de 3,6 milhões apresentam dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, conforme os dados utilizados pelo governo na elaboração da proposta.
A implementação das novas regras dependerá da tramitação e aprovação do projeto pelo Congresso Nacional. Caso o texto seja aprovado, os microempreendedores enquadrados nos critérios estabelecidos poderão solicitar o cancelamento dos débitos conforme os procedimentos que vierem a ser regulamentados pela PGFN.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





