Segundo o acórdão, o grupo manteve mulheres e crianças em cárcere privado, desfigurou uma vítima a tiros e exibiu a mutilação como prova; a defesa pedia prisão domiciliar porque a acusada é mãe de três filhos
Porto Velho, RO – Uma propriedade rural invadida por um grupo armado. Mulheres e crianças mantidas em cárcere privado. Uma vítima executada a tiros e desfigurada, uma mutilação exibida como prova, os equipamentos de segurança destruídos e o imóvel incendiado no final. É essa a sequência de fatos descrita pela Justiça em um dos casos mais violentos em tramitação no Tribunal do Júri de Porto Velho. O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, manter na prisão uma mulher apontada como integrante do Comando Vermelho e acusada de participar da ação.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus relatado pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Os desembargadores negaram o pedido da defesa, que queria a revogação da prisão preventiva ou a troca por prisão domiciliar. A acusada está presa desde 22 de dezembro de 2025, e o processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.
A lista de acusações é extensa. Segundo o acórdão, ela responde, junto com outros acusados, por homicídio qualificado consumado e tentado, furto qualificado, cárcere privado, tortura, roubo majorado, incêndio, posse e porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada. A existência de vítimas sobreviventes indica que o ataque não terminou apenas com a morte registrada no processo.
O relator descreveu a violência no voto: “A gravidade concreta das condutas justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, pois os fatos imputados compreendem invasão de propriedade rural, cárcere privado de mulheres e crianças, execução de vítima mediante disparos com desfiguração, mutilação exibida como prova, destruição de equipamentos de segurança e incêndio do imóvel.”
De acordo com a decisão, os indícios contra a acusada vêm de documentos periciais, registros de ocorrência, autos de apreensão, imagens, relatório de análise técnica e depoimentos colhidos durante a investigação. Esse conjunto, segundo o Tribunal, aponta a participação dela na articulação de funções e na divisão de tarefas da associação criminosa armada.
A defesa sustentou que não há indícios robustos de autoria nem de participação direta da acusada nos crimes. Pediu, de forma alternativa, a prisão domiciliar, sob o argumento de que ela é mãe de três filhos, de 15, 11 e 3 anos. Segundo a defesa, o pai da filha caçula também está preso, e a avó materna tem a saúde debilitada.
O Tribunal rejeitou os dois pedidos. Para os desembargadores, a lei impede a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando os crimes imputados envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. A decisão também registrou que a defesa não demonstrou concretamente que a presença da mãe é imprescindível para os cuidados dos filhos.
O histórico da acusada pesou na decisão. Segundo o acórdão, ela já cumpriu condenação anterior pelo crime de integrar organização criminosa, e há notícia de novos elementos que indicam reiteração criminosa. Para o Tribunal, a ligação com o Comando Vermelho, somada a esse histórico, mostra risco concreto de novos crimes.
Outro fundamento foi a proteção das testemunhas. A decisão aponta a necessidade de garantir a regular instrução do processo, “especialmente diante da existência de vítimas sobreviventes que necessitam de tranquilidade para prestar depoimento em juízo”. O juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri já havia reavaliado a prisão em 30 de junho de 2026 e concluído que os motivos que justificaram a custódia continuavam presentes.
Os desembargadores também consideraram que medidas cautelares diferentes da prisão, como as previstas no Código de Processo Penal, seriam insuficientes diante da gravidade dos crimes, da atuação articulada do grupo armado e do risco de novas práticas criminosas.
Com a decisão, a acusada continua presa enquanto o processo segue na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. O habeas corpus tramita sob o número 0808362-61.2026.8.22.0000, e a ação penal de origem, sob o número 7035346-27.2025.8.22.0001.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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