Prazo termina em 15 de outubro e contempla negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; pendências fiscais poderão ser regularizadas até o dia 30.
Porto Velho, RO – A reforma tributária alterou o calendário de enquadramento das micro e pequenas empresas para 2027 e estabeleceu novas regras para o recolhimento de impostos. Entre as mudanças está a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e optar pela cobrança separada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos no novo sistema de tributação sobre o consumo.
Para as empresas que ainda não integram o Simples Nacional, o prazo de solicitação de ingresso termina nesta quinta-feira (15). O regime simplificado é destinado a negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O período de adesão começou em 1º de setembro e inicialmente terminaria no dia 30 daquele mês. Entretanto, após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o encerramento para 15 de outubro.
Empresas que apresentarem pendências cadastrais ou fiscais capazes de impedir o enquadramento terão até 30 de outubro para regularizar a situação. Segundo a Receita Federal, a correção dessas irregularidades dentro do prazo poderá evitar o indeferimento da solicitação para o próximo ano.
Outra data importante é 30 de outubro, limite para que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027. Nesse modelo, os dois tributos serão calculados separadamente, enquanto os demais impostos permanecerão sujeitos às regras do sistema simplificado.
A decisão poderá influenciar principalmente negócios que comercializam produtos ou prestam serviços para outras empresas. Isso ocorre porque o recolhimento pelo regime regular envolve regras próprias de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por esse motivo, a avaliação deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os possíveis reflexos no fluxo de caixa.
As empresas que já participam do Simples Nacional não precisam, em regra, solicitar novamente a permanência. Também não será necessário apresentar uma escolha adicional caso pretendam continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada.
Para os empreendimentos registrados entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá tratamento específico. A opção pelo Simples Nacional realizada na abertura do CNPJ terá validade para o restante deste ano e para 2027. Caso o responsável não queira continuar no regime no próximo exercício, poderá solicitar a exclusão até o último dia de dezembro.
O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece separado dessas alterações. A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Também foi modificada a data de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para as empresas abrangidas pela regra. A exigência, anteriormente prevista para setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026, permitindo a adaptação dos procedimentos e sistemas utilizados na emissão dos documentos fiscais.
Outra alteração envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com prestação anual das informações entre janeiro e março, conforme as disposições de adaptação ao novo modelo tributário.
As empresas também terão uma nova oportunidade, entre 1º e 31 de março de 2027, para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos previstos para o segundo semestre daquele ano.
Diante das mudanças, a orientação é que empresários e profissionais de contabilidade avaliem os impactos tributários antes da formalização das escolhas. A comparação entre as modalidades de recolhimento deve considerar as características de cada atividade econômica, os créditos fiscais disponíveis e os custos previstos para 2027.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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