Decisão unânime impede Facebook de limitar a distribuição, recomendações e buscas de conteúdos eleitorais; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil
Porto Velho, RO – A Meta poderá ser multada em R$ 500 mil por dia caso o Facebook adote mecanismos que reduzam a circulação de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A penalidade está prevista em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a manutenção da igualdade de tratamento dos conteúdos eleitorais na plataforma.
A medida impede a aplicação de restrições à distribuição de postagens, a exclusão de conteúdos dos sistemas de recomendação e a limitação de resultados nas ferramentas de busca do Facebook.
O posicionamento foi confirmado por unanimidade pelo plenário do TSE na sexta-feira (16), durante julgamento que manteve a determinação individual do ministro Marco Aurélio Belizze. A decisão recebeu o apoio dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio relator.
O caso chegou à Justiça Eleitoral após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, apontar diferenças no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial utilizadas para produzir imagens. Conforme a representação, comandos relacionados a Lula eram bloqueados, enquanto solicitações envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) permaneciam disponíveis.
Depois da reclamação apresentada pelo PT, a Meta informou que havia estabelecido restrições temporárias à recomendação de candidatos e à geração de imagens envolvendo políticos, em cumprimento às normas eleitorais brasileiras.
A empresa também comunicou a adoção de procedimentos adicionais para impedir que usuários contornassem os bloqueios por meio de comandos contendo somente o primeiro nome dos candidatos ou seus respectivos números de urna.
Em manifestação sobre o episódio, a Meta afirmou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a criação de imagens relacionadas a eles. Segundo a companhia, as limitações foram ampliadas para alcançar outras formas de identificação dos concorrentes na disputa eleitoral.
Com a manutenção da decisão, permanece em vigor a determinação judicial que impede o Facebook de adotar as medidas de restrição especificadas pelo TSE sobre publicações envolvendo candidatos à Presidência.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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