Nova regra aprovada por unanimidade prevê suspensão de canais irregulares e diferencia apoio espontâneo de vínculo oficial com candidaturas
Porto Velho, RO – Canais de WhatsApp utilizados para divulgar conteúdos eleitorais poderão ser suspensos caso mantenham vínculos com candidaturas sem o devido registro na Justiça Eleitoral. A medida estabelece critérios para identificar quando essas plataformas recebem suporte oficial de campanhas e determina que eventuais irregularidades sejam corrigidas para permitir a continuidade das atividades.
A exigência integra uma atualização das normas de propaganda eleitoral na internet, aprovada por unanimidade pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira (16). A resolução passa a abranger situações em que canais de comunicação digital recebem recursos financeiros, assistência técnica ou direcionam usuários para páginas oficiais de candidatos.
Pelas novas disposições, o simples compartilhamento de materiais políticos ou a manifestação voluntária de apoio a uma candidatura não configura, por si só, vínculo formal com uma campanha. A obrigatoriedade de registro será aplicada quando houver elementos que caracterizem uma relação direta entre o canal e a estrutura eleitoral do candidato.
A regulamentação foi definida após uma sequência de decisões judiciais envolvendo o canal denominado Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na terça-feira (13), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou o restabelecimento do canal depois que a campanha de Lula providenciou seu registro junto à Justiça Eleitoral, conforme determinação anterior do magistrado.
O caso havia provocado divergências nas decisões sobre o funcionamento da ferramenta. Além de Kassio Nunes Marques, o corregedor-geral eleitoral, ministro Villas Bôas Cueva, também analisou a situação e havia autorizado a liberação do canal.
Com a atualização da resolução, o TSE formalizou parâmetros para a fiscalização de canais de WhatsApp vinculados a campanhas. O descumprimento das exigências poderá resultar na desativação temporária desses espaços de comunicação até que seja realizada a regularização necessária.
Informações conferidas com a resolução divulgada pelo TSE em 16 de outubro de 2026.
Com informações de: Prefeitura de Porto Velho
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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